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STJ definirá validade da condenação de Robinho ou possibilidade de novo julgamento no Brasil

Robinho terá caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça | Foto: Divulgação / Santos FC

Por José Marques (Folhapress)

Marcado para esta quarta-feira (20), o julgamento do STJ sobre o ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, não analisará se ele cometeu ou não o crime de estupro, mas apenas se ele deverá cumprir no Brasil a pena à qual foi condenado na Itália. Robinho, 40, foi condenado pelas autoridades italianas a nove anos de prisão. Sua primeira condenação foi em 2017 e ele recorreu e teve suas tentativas esgotadas em 2022, com trânsito em julgado.

Segundo a investigação na Itália, o atleta e outros cinco brasileiros praticaram violência sexual em grupo contra uma mulher de origem albanesa em uma boate de Milão, em 2013. Ele sempre negou o crime.

Inicialmente, o país europeu demandou a extradição de Robinho, mas a legislação impede que isso ocorra com brasileiros natos. A Itália, então, solicitou que a pena seja cumprida no Brasil, o que será avaliado pela corte especial do STJ, que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal.

No processo, a defesa de Robinho defenderá que o pedido italiano não seja validado, o que faria o ex-jogador ser novamente processado - desta vez, no Brasil. A defesa usa como argumento um decreto de julho de 1993 sobre a cooperação jurídica em matéria penal entre o Brasil e a Itália.

O acordo diz que essa cooperação "não compreenderá a execução de medidas restritivas da liberdade pessoal nem a execução de condenações".

"Nós não estamos querendo escapar da Justiça, só achamos que ele tem que ser julgado aqui", afirma o advogado José Eduardo Rangel de Alckmin, que defende Robinho, à Folha de S.Paulo.

"O que está em jogo não é só o caso Robinho, é o direito de todos nós cidadãos brasileiros. Abrir mão da soberania nacional para fazer bonito para a imprensa, com todo respeito, é o fim do mundo", afirma o advogado.

Segundo Alckmin, provas do processo italiano podem, inclusive, ser usadas pelo Ministério Público no caso de uma ação que tramite no Brasil. Também afirma que não há risco de prescrição.

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