Por: João Gabriel e Danielle Brant
A Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira (6) a Lei Geral do Esporte, projeto que prevê aumento da pena para casos de racismo no ambiente esportivo, a paridade entre premiações para homens e mulheres, além de punir cartolas corruptos e dar amparo para que atletas expressem suas opiniões pessoais.
Na prática, a Lei Geral do Esporte substitui e consolida a Lei Pelé e uma série de outras leis da área em um único texto.
No texto que será votado foi alterado o trecho que vedava patrocínios de empresas de aposta esportiva sem sede no Brasil –na prática, de todas que atuam no país atualmente. Agora, o projeto obriga que as empresas tenham representantes no país para fazer propaganda.
Reivindicações de alguns setores do esporte, como a igualdade de votos nas eleições das entidades esportivas para todos os seus membros (por exemplo, clubes e federações), não foram contempladas no texto.
Outro ponto que vem gerando ruído é a previsão de que atletas demitidos recebam apenas 50% do restante dos valores do seu contrato –atualmente, os clubes devem arcar com 100%.
Como a proposta veio do Senado e teve alterações, voltará para nova apreciação dos senadores.
A base do documento é o projeto de lei relatado pela senadora e ex-atleta de vôlei Leila Barros (PDT-DF). Na Câmara, o relatório é do deputado Felipe Carreras (PSB-PE).
Na tarde desta terça-feira (5), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), se reuniu por cerca de uma hora com representantes de clubes de futebol, de confederações esportivas e do COB (Comitê Olímpico do Brasil) e se comprometeu a colocar o texto em votação nesta quarta. A proposta ainda pode receber emendas e ser alterada até que seja de fato deliberada.
Se for aprovado como consta no relatório que foi debatido no encontro com Lira, o projeto prevê de dois a quatro anos de reclusão para casos de racismo ou crimes cometidos contra mulheres –a Justiça pode converter essa pena em afastamento do estádio.
Os conhecidos artigos 18 e 18A da Lei Pelé, que proíbem que entidades esportivas recebam verba pública caso não respeitem os princípios de alternância de poder, transparência e os de participação de atletas em suas assembleias, foram convertidos no artigo 35 da nova lei.
A novidade é que, agora, a lei prevê que, para usufruir dos recursos do Sistema Nacional do Esporte (nova instância que organizará a distribuição de recursos federais), uma entidade tem que oferecer premiações equivalentes para homens e mulheres, assim como atletas do paradesporto, nas competições "que organizarem ou participarem".
Já a reivindicação vinda de atletas e clubes para ter maior poder de voto nas eleições presidenciais internas, por exemplo, não está prevista no texto.
Atualmente na CBF (Confederação Brasileira de Futebol), por exemplo, o voto das federações estaduais tem peso três, enquanto os clubes de Série A, dois. Houve debate pela equivalência no poder de decisão, mas a ideia não vingou.
Já o trecho sobre a proibição para que empresas de apostas esportivas sem sede no Brasil façam qualquer tipo propaganda em ambiente esportivo foi alterado com relação ao relatório anterior.
Agora, essas empresas precisam apenas ter um representante no país para que divulguem suas marcas.
A diferença é grande, já que, atualmente, a atividade não está regulamentada no país, o que impede que essas empresas sejam hospedadas por aqui.
Assim, todos os sites que atualmente ofertam o serviço no Brasil, na verdade, têm sedes em outros locais, sobretudo paraísos fiscais, o que não só impede a arrecadação de impostos pelo governo federal como também dificulta a fiscalização do setor.
Atualmente, 35 dos 40 clubes das séries A e B do futebol brasileiro são patrocinados por empresas de apostas esportivas.
Em que pese a atividade já ter sido regularizada em 2018, desde então o governo federal não concretizou a sua regulamentação –e tem até o fim do ano para fazer isso, por lei.
Ainda sobre o setor, o texto prevê que parte da arrecadação das empresas com essa atividade, uma vez que for regulamentada, seja revertida para confederações esportivas não só do futebol.
O projeto também enquadra todos os esportes como profissionais –antes, apenas o futebol costumava ter esse tipo de designação.
Com isso, outros esportes de alto rendimento, como basquete e vôlei, vão precisar seguir as regras do estatuto do torcedor (que impõe, por exemplo, a disponibilização de ambulâncias nas arenas) e também ficam impedidos de usar a Lei de Incentivo ao Esporte para pagamento de salários.
O texto também diz que, aos atletas das categorias de base, deve ser proporcionado visitas a familiares e também programa de orientação contínua contra abuso e exploração sexual. E prevê reclusão de dois a quatro anos para o dirigente esportivo que cometer o crime de corrupção privada.
Finalmente, o projeto diz que os envolvidos no esporte "não serão puníveis quaisquer manifestações, por palavras, gestos ou outra forma de expressão", a não ser quando configurarem ilícito previsto em lei ou violarem práticas da modalidade.