Por:

A barreira do CNAE

O principal entrave para a inclusão do segmento nos estabelecimentos era a resistência da Receita Federal em aceitar que uma propriedade tivesse dois códigos CNAE — agrícola e turístico. A exigência de escolha ameaçava retirar dos produtores benefícios previdenciários e fiscais. O MTur solucionou a questão: o serviço turístico, quando vinculado à atividade principal, é considerado atividade rural. Isso garante que a atividade turística é complementar, sem descaracterizar a condição rural. O produtor mantém o enquadramento e os incentivos, ao mesmo tempo em que diversifica a renda. Assim, é possível diversificar a atividade sem perder os direitos.