Lula sanciona lei que permite venda de medicamentos em supermercados

Medida exige áreas exclusivas, presença de farmacêutico e segue normas sanitárias; gôndolas comuns continuam proibidas

Por Da Redação

Farmácias podem ser operadas diretamente pelo supermercado ou por redes licenciadas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta semana a lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados, desde que sejam respeitadas normas específicas de funcionamento e controle técnico. A medida já está em vigor e permite que redes de supermercado, como a Assaí, instalem farmácias próprias em seus estabelecimentos.

De acordo com a nova legislação, os supermercados poderão ter farmácias dentro de suas unidades, mas a exposição de medicamentos junto a alimentos ou outros produtos continua proibida. O espaço destinado à venda de remédios deve ser exclusivo, separado do restante da loja e seguir as mesmas normas sanitárias de uma drogaria convencional.

A presença de farmacêutico é obrigatória durante todo o período de funcionamento da farmácia, garantindo orientação aos clientes e controle na dispensação de medicamentos. Medicamentos controlados também poderão ser comercializados, desde que a receita seja retida, o pagamento seja efetuado e o transporte do produto seja lacrado caso o caixa esteja fora da área da farmácia.

As farmácias podem ser operadas diretamente pelo supermercado ou por redes licenciadas de drogarias.

O setor farmacêutico considerou a aprovação da lei um avanço em relação a propostas anteriores, que previam a venda de medicamentos diretamente em gôndolas, sem supervisão técnica. A Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) destacou que o texto final mantém normas sanitárias, exige presença contínua de farmacêutico e garante rastreabilidade dos medicamentos.

“O dano foi minimizado. Conseguimos evitar a aprovação de dispositivos que poderiam levar à banalização dos medicamentos”, afirmou o CEO da Abrafarma, Sergio Mena Barreto. O Conselho Federal de Farmácia também avaliou positivamente a lei, ressaltando a importância da fiscalização para assegurar o cumprimento das normas.