Entidades se antecipam ao fim de desconto de mensalidade na folha do INSS

Filiados estariam pedindo estorno de mensalidade ilegalmente. Advogados alertam para crime de estelionato

Por Martha Imenes

Cúpulas são traço marcante do Palácio do Congresso Nacional

Entidades representativas de aposentados e pensionistas que tiveram repasses de recursos suspensos por determinação da Advocacia-Geral da União (AGU), se anteciparam à aprovação de leis ou regras, e buscaram alternativas para não utilizar a intermediação do desconto de mensalidade via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre as opções para quem queira se associar estão pagamentos por Pix, boleto bancário e cartão de crédito. Na página de algumas associações na internet estão disponibilizadas informações de adesão, link ou QR Code para que o próprio beneficiário faça inscrição e pague a mensalidade.

Os filiados da Confederação Brasileira de Aposentados (Cobap), por exemplo, fazem o pagamento da mensalidade no balcão ou por cartão de crédito. O presidente da Cobap, Warley Martins, questiona: "A gente queria saber do governo porque que não voltam os repasses de desconto para as entidades que são sérias?".

Além da Cobap, representantes do Sindicato Nacional de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) e da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer) informam que também aderiram ao pagamento sem intermediação do INSS.

As entidades questionam o quantitativo de pessoas que tiveram descontos não autorizados. Segundo o governo são cerca de 4 milhões. Os representantes, no entanto, alertam que cruzamentos de informações apontam que beneficiários que utilizam os serviços das associações estão– inadvertidamente – pedindo ressarcimento da mensalidade. Advogados alertam que isso configura crime de falsidade ideológica e estelionato. Ambos tem previsão de pena de 1 a 5 anos de detenção.

"Os associados que pedirem indevidamente o ressarcimento podem ser processados pela AGU para restituir os valores recebidos de má-fé", explica o advogado Sérgio Batalha, do escritório Batalha Advogados, do Rio de Janeiro.

O Sindnapi, por exemplo, está recadastrando todos os associados e no momento da inscrição é oferecida a opção de pagamento em boleto. O sindicato tinha 259 mil filiados. 

"Estamos estudando outras formas de pagamento que poderão vir a ser usadas. Ainda não temos um levantamento de quantos associados já estão usando essa modalidade de pagamento, mas é fato que há um volume considerável de pessoas que desejam seguir filiadas ao sindicato pois não querem perder os benefícios oferecidos pela entidade", informa Marco Piva, porta-voz do Sindnapi.

Piva conta que o sindicato identificou casos de associados que se utilizam os serviços e que estão pedindo ressarcimento alegando não reconhecer a filiação. "Nesses casos, o sindicato tem entrado em contato com essas pessoas para esclarecê-las e convidá-las a manter a filiação", acrescenta.

A advocacia predatória também foi identificada pelo sindicato: "Advogados antiéticos têm procurado associados para enganá-los dizendo que eles têm direito ao ressarcimento, buscando assim auferir vantagens financeiras. Aliás, o assédio de advogados aos associados não é novidade e vem ocorrendo há muito tempo, o que exigiria, na nossa opinião, uma intervenção da OAB", pontua Piva.

Arquivo pessoal - Braz Ferreira, de São Paulo: "Precisamos dos serviços do sindicato"

Braz Ferreira, de 63 anos de idade, morador do bairro República, no Centro de São Paulo, conta que é filiado ao Sindnapi há 15 anos. Entre os serviços que mais usa estão: serviços médicos, de lazer (viagens e bailes), cursos, desconto em farmácia e, eventualmente, o jurídico.

"Eu e muitos outros associados do Sindnapi achamos importante essa nova modalidade de pagamento associativo por intermédio de boletos. Não podemos perder os benefícios proporcionados aos aposentados", diz Braz, que acrescenta: "O Sindnapi sempre foi honesto com o aposentado, eu acredito na lisura da administração".

Questionado sobre o nome em lista de possível fraude, Braz foi categórico: "Reconheci a legalidade do desconto através do aplicativo Meu INSS".

Falta de informação
Já o advogado Peterson Ferreira, do escritório Farag, Ferreira & Vieira Advogadas e Advogados, de Brasília, chama atenção para a falta de clareza sobre a responsabilização de quem receber o valor indevidamente.

"Essa situação (de solicitação indevida) ainda não foi objeto de qualquer veiculação por parte da AGU, CGU, MPS e do INSS sobre orientações acerca da importância de preservar a idoneidade das informações", explica.

"Havendo a comprovação de que a denúncia de desconto associativo seja falsa, o declarante assume responsabilidade civil e criminal, uma vez que terá que devolver os valores recebidos indevidamente", diz.

Questionado sobre a comprovação de filiação, o Ministério da Previdência Social, informou que "cabe às entidades comprovarem a regularidade dos descontos e a filiação legítima dos segurados, conforme artigo 6º da Instrução Normativa nº 186, do INSS. O desconto contestado será notificado pelo Portal de Desconto de Mensalidades Associativas". E acrescenta que "aqueles identificados como filiados legítimos não serão ressarcidos".

Procurados, INSS e AGU não se manifestaram.