Por: Gabriela Gallo

Eleições: veja o que está liberado e o que está vetado até domingo

Regras específicas passam a valer até as eleições municipais, que acontecem no país neste domingo, 6 de outubro | Foto: José Cruz/Agência Brasil

A menos de uma semana para o primeiro turno das eleições municipais, neste domingo (6), uma série de mudanças e exceções passam a valer em todo território nacional – com exceção do Distrito Federal (DF), que não passa por eleições municipais. Diante disso, o Correio da Manhã fez um levantamento do que pode e o que não se pode se fazer até o primeiro turno.

Prisões

A partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno, os eleitores não poderão ser presos ou detidos até a próxima terça-feira (8), 48 horas após o fim do primeiro turno. Em lugares onde houver segundo turno eleitoral, o mesmo acontecerá entre 22 e 29 de outubro, salvo exceções.

As exceções, de acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), são para casos de prisão em flagrante delito, prisões em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável (como racismo, crimes dolosos contra a vida, crimes hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes e terrorismo).

Outra exceção é em casos de desrespeito a salvo-conduto – ou seja, quem impedir ou atrapalhar o voto de algum eleitor. A medida visa proteger o direito o eleitor ao voto. Portanto, eleitores que sofrerem violência moral ou física com o objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Aqueles que desobedecerem a ordem de salvo-conduto podem ser presos por até cinco dias, mesmo que não seja em flagrante.

No caso de eventuais detenções neste período, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz competente. Este verificará a legalidade da prisão e, caso o crime cometido não se encaixe em uma das três situações de exceções citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo do Código Eleitoral também vale para os próprios candidatos e os mesários, que estão desde o dia 21 sem poder serem presos ou detidos (15 dias antes do primeiro turno), salvo as exceções descritas.

Lei Seca

No dia das votações, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em território nacional. Porém, a Justiça Eleitoral determina que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado pode escolher se determinará a Lei Seca no período eleitoral, ou não. A medida é adotada sob o argumento de manter a ordem pública durante o pleito. Além de decidir se aplicará a Lei Seca, cada estado definirá o período em que a proibição passa a valer.

Nas eleições deste ano, nenhum estado da região Sudeste (Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo) aplicará a Lei Seca. No Sul, Santa Catarina e Rio Grande do Sul também não aplicarão a restrição. O Paraná ainda definirá as normas eleitorais de 2024, mas a Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas do estado solicitaram que o governador não acate a proibição.

No Centro-Oeste, a situação ainda é incerta. Mato Grosso e Mato Grosso do Sul também estão em análise se adotarão a Lei Seca no dia 6 de outubro. O estado de Goiás ainda não se manifestou.

Até esta segunda-feira (30), os únicos estados que confirmaram que irão aderir à Lei Seca nas Eleições são Acre, Alagoas, Pará e Piauí. No Acre, a proibição de bebidas alcoólicas vale desde o dia 5 de outubro, véspera da eleição. No Piauí, a determinação vale das 18h do dia 5 de outubro até as 18h do dia 6 de outubro. A restrição inclui bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além de estar proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos.

No caso de Alagoas e do Pará, as regras e os horários que devem ser obedecidos pelos eleitores ainda serão definidos e divulgados. As demais unidades da federação ainda não se manifestaram.

Pesquisa Eleitoral

De acordo com o TSE, nesta segunda-feira (30) se encerrou o período para pesquisas de opinião pública se registrarem no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), da Justiça Eleitoral. Todos os dados sobre as pesquisas estão disponíveis e podem ser acessados na página do próprio TSE.

Uma nova resolução da Justiça Eleitoral para este ano define que as pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições podem ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de registro da pesquisa no PesqEle.

Propaganda Eleitoral

Durante o período eleitoral também passam a ter limites sobre a propaganda eleitoral, que começaram a ser veiculadas em 16 de agosto, não sendo permitido nenhum tipo de propaganda política paga em rádio e televisão. De acordo com a Resolução 23.732/2024 do TSE, é vedada a veiculação de qualquer propaganda política em rádio ou TV, desde 48 horas antes (portanto, a partir desta sexta-feira, 3) até 24 horas depois da eleição (segunda-feira, 7).Também está vedada a realização de comícios ou reuniões públicas.

Todavia, essa vedação não se aplica à propaganda veiculada gratuitamente na internet, em páginas, blogs, sites interativos, ou em outros meios eletrônicos da candidata ou do candidato, tal como no portal do partido, federação ou coligação.

A propaganda eleitoral é aquela que busca captar votos do eleitorado. Com uso de meios publicitários permitidos na lei, ela divulga o currículo das candidatas e dos candidatos, suas propostas e mensagens no período de campanha eleitoral. Nas eleições de 2024, a resolução do TSE foca no combate do uso irresponsável e desenfreado de inteligência artificial (IA). Segundo o tribunal, estão proibidas as circulações das chamadas deepfakes – que são técnicas que permitem alterar um vídeo ou foto com ajuda de inteligência artificial, capaz de manipular a informação.

Aqueles que quiserem utilizar IA na propaganda eleitoral devem avisar de forma explícita, e qualquer conteúdo fabricado ou manipulado digitalmente não pode difundir notícias falsas.