Por: Cláudio Magnavita*

Justiça determina bloqueio de ações da Gafisa em fundos geridos pela Esh

Gestor da Esh, Vladimir Timerman poderá ser preso caso descumpre decisão | Foto: Reprodução

No caso de descumprimento da sentença, Vladimir Timerman pode ser preso preventivamente

Uma decisão judicial reconhecendo o falso ativismo societário e os abusos da Esh e de Vladimir Timerman. A 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou em sentença, revelada nesta segunda-feira, 25 de março, após a retirada do segredo de justiça, o bloqueio imediato e a indisponibilidade das ações da Gafisa (GFSA3) que pertencem aos fundos de investimento geridos pela Esh.

Na semana passada, outras decisões do TJ-SP e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também representaram uma derrota da Esh e de seu gestor, Vladimir Timerman, na disputa para tentar mudar o Conselho da Gafisa. A decisão determina a Timerman não praticar novos ataques às decisões e deliberações tomadas pela Gafisa, expressamente vedando postagens em redes sociais, participação em eventos presenciais ou virtuais, e divulgação de conteúdo gravado. A B3 e a CVM já foram notificadas da decisão judicial.

Prisão Preventiva

A decisão do juiz titular da segunda vara empresarial do Rio de Janeiro, MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA, determina a possibilidade de prisão preventiva no caso de descumprimento da sentença. Afirma o juiz na sua decisão: "DEFIRO o pedido formulado para DETERMINAR em complementação a decisão de fls. 262/264, ao requerido VLADIMIR JOELSAS TIMERMAN a proibição de divulgar fatos à imprensa, desprovidos de contexto probatório e relacionados à empresa GAFISA S/A e ao seu conselho de administração. E nem se diga, como afirmado em sua manifestação, que seu comportamento se trata de atuação profissional ou falácias, ou que 'na realidade, e simplesmente, serve ao intento de tolher o exercício profissional do Requerido, ora Peticionário, impedindo-o de se desincumbir com seus deveres de adotar todas as medidas legalmente admitidas para defender os interesses daqueles que investem nos fundos de investimento por ele geridos', já que os documentos aportados aos autos, especialmente as matérias, revelam posicionamento contrário ao comportamento profissional. (...) Por todo o exposto, DETERMINO seja o requerido novamente advertido acerca das consequências legais de eventual descumprimento das medidas cautelares deferidas judicialmente neste feito, a fim de que se abstenha de adotar comportamentos contrários às determinações nelas contidas, sob pena de imposição da medida máxima necessária, qual seja, prisão preventiva. O juízo de probabilidade inerente à conduta do réu Vladimir se encontra hígido neste pedido preliminar."

O juiz Marcelo Mondego de Carvalho Lima afirma ainda "Isto posto, considerando o mais que dos autos consta, DEFIRO O PEDIDO CAUTELAR, EM CARÁTER ANTECEDENTE, para que réus se abstenham da prática do ilícito do "greenmail", consistente na proibição do exercício dos atos de ataques e contestações públicas ou privadas, perpetuadas de forma maliciosa às decisões e deliberações tomadas pelos administradores dos autores, com o objetivo de pressionar as Companhias, como por exemplo, postagens em redes sociais, participação em eventos presenciais ou virtuais, e divulgação de conteúdo gravado. Determino, ainda, para garantia do resultado útil do processo, o bloqueio imediato e a indisponibilidade: (a) das cotas dos Fundos Esh (ESH THETA 18 FIC FIM, THETA MASTER e a Águia Dourada), veículo pelo qual Vladimir Timerman, como gestor do fundo, exerce o investimento na Gafisa S/A, e (b) das ações da Gafisa S/A que pertencem aos referidos fundos de investimento, a fim de garantir a máxima efetividade do provimento final da ação que visa apurar e sancionar os graves ilícitos praticados pelos Requeridos, expedindo-se ofícios à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, B3, Ministério Público, Banco Itaú, na condição de custodiante das ações dos ativos da ESH Capital (incluindo as ações da Gafisa S/A que estão sendo operadas indevidamente), e a DTVM Intrag (administradora fiduciária do fundo de investimento ESH THETA 18 FIC FIM)".

 

*Diretor de Redação do Correio da Manhã

 

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