Por: Gabriela Gallo

STF retoma julgamento para regularizar licença-paternidade

Supremo Tribunal Federal julga, nesta quarta-feira (13) uma lacuna da legislação sobre licença-paternidade | Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (13) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, que julga a regulamentação do direito à licença-paternidade. A ação foi protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). Na época, o relator da proposta era o ministro Marco Aurélio Mello. A ação trata da “ausência de regulamentação do art. 7º, inciso XIX, da Constituição Federal” que garante aos trabalhadores rurais e urbanos o direito à licença-paternidade, mas a lei nunca foi elaborada. Consequentemente, o julgamento analisa uma omissão do Congresso Nacional acerca do tema.

O julgamento chegou a ser iniciado em plenário virtual, mas foi levado para o plenário físico após o ministro Luis Roberto Barroso pedir destaque. Em um primeiro voto, o atual presidente da Suprema Corte, Luís Roberto Barroso, defendeu que a licença-paternidade deve ser equiparada à licença-maternidade a partir da discussão no Congresso. A ex-ministra Rosa Weber votou pela equiparação imediata, até que os parlamentares decidam uma nova legislação, e foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Porém, vale destacar que os ministros podem mudar seus votos. A sessão retoma com os votos dos magistrados, começando pelo último a ingressar na Corte, ministro Cristiano Zanin.

Atualmente, a licença-paternidade dura cinco dias, contando a partir do dia do nascimento do filho ou da data da adoção. A licença-maternidade dura em média 120 dias, podendo chegar a 180 dias em alguns casos.

Constituição

Ao Correio da Manhã, o jurista e advogado João Rezende explicou que “quando a Constituição foi promulgada em 1988, ela trouxe no artigo 7, inciso 19, a licença paternidade na forma da lei, ou seja, uma previsão de que isso seria tratado de forma específica pela lei”.

“Só que no mesmo documento, que é a nossa Carta Magna, trouxe também uma norma que, de certa forma, ‘tapava o buraco’. Uma norma transitória, exatamente trazendo uma solução para a questão até que essa lei fosse promulgada, tratando sobre esse ponto. Então, no artigo 10, parágrafo primeiro, trouxe, já de forma específica, que a licença paternidade, enquanto não houvesse essa regulamentação, teria o prazo apenas de cinco dias”, explicou.

Essa norma da Constituição se trata de um Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que tem a finalidade de reger a transição entre o ordenamento jurídico antigo e o novo. Em outras palavras, a regulamentação da licença-paternidade deveria ter acontecido há 35 anos.

Na avaliação do jurista, esse julgamento não aconteceu anteriormente porque esse “arcabouço constitucional” trouxe um conforto para o poder Legislativo, que não via urgência no julgamento já que “a lacuna está sendo preenchida por uma norma constitucional”.

Mudanças

Na avaliação do advogado João Rezende, a ação volta a ser analisada por uma mudança cultural da sociedade brasileira, em especial devido à ampliação e participação da mulher no mercado de trabalho. Essas mudanças implicam uma mudança na discussão dos cuidados das crianças na primeira infância.

“Em alguns países, o Estado dá opção para o casal de escolher como que vai usufruir dos 180 dias. Se vai dividir 90 e 90, os dois usufruindo ao mesmo tempo da licença, ou se a mãe fica com a criança por mais tempo, ou o contrário, varia de família para família. É uma situação que poderia ser até discutida no Legislativo também, mas aí precisando fazer outras alterações”, completou.

Vale destacar que a mudança também vale para casais homoafetivos, que tenham filhos adotados que estão na primeira infância.

No entanto, ele destacou que as eventuais mudanças ou ampliações na licença-paternidade podem implicar em um choque para as empresas e empregadores.

“Se fizer uma equiparação total de 120 dias, prevista na CLT, isso vai gerar um movimento por parte dos empregadores, que vão ter que lidar com pessoas que não estão trabalhando naquele período. Isso vai começar a interferir na folha de pagamento e na questão de trabalho por parte dos empregadores e isso vai ter um movimento de pressão em relação ao Legislativo”, disse o jurista.

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