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Ministro do Supremo mantém consignado

Por decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), está mantida a norma que amplia a margem de crédito consignado a beneficiários do Auxílio Brasil, assim como continua a valer o uso dessa modalidade de linha de crédito aos demais participantes de programas sociais.

A iniciativa do magistrado ocorre após a rejeição, por ele, de pedido de medida cautelar, encaminhado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7223, no sentido de suspender a concessão do consignado.

Marques argumentou "não haver urgência no pedido (da legenda) - base da solicitação de liminar - pois o aumento da margem de créditos consignados não é novidade, e a ampliação desse tipo de crédito tem sido constante nas últimas décadas".

Em seu despacho, o ministro do Supremo sustenta, ainda, que "os empréstimos são liberados com base em análise de crédito e de instituições financeiras privadas ou públicas, habilitadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pelo Ministério da Cidadania.

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