Por: Martha Imenes

Ferramentas visam diminuir o tempo de espera no INSS

Portal permite a visualização de resultados de processos de recursos | Foto: Divulgação/MPS

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que aguardam por uma resposta a seus pedidos na autarquia ou precisam dar entrada em algum recurso no Ministério da Previdência Social, e não sabem como proceder, ganharam dois aliados: pagamento de bônus a servidores do INSS e médicos peritos (para redução da fila) e um portal de decisões do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), chamado de Portal de Jurisprudência do CRPS.

O Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), que prevê pagamento de bônus aos servidores do INSS (R$ 68) e médicos peritos (R$ 75), virou lei e, segundo expectativa do governo federal, terá impacto na fila e no tempo de espera de segurados e beneficiários de auxílios. Já o portal do CRPS mostra as decisões finais das juntas de recursos e das câmaras de julgamento, que permitirá que segurados e advogados tenham acesso aos processos.

Mas como o portal pode fazer diferença na vida das pessoas? Pelo portal o beneficiário poderá avaliar como foram os procedimentos anteriores que obtiveram sucesso, o que pode facilitar a construção do processo para dar entrada no recurso. Por exemplo, que tipos de documentos e informações foram utilizados, argumentações, entre outros.

A diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, avalia que a criação do portal foi positiva: "O Conselho de Recursos da Previdência não disponibilizava o acesso às decisões. Agora com o portal a consulta servirá para fundamentar os recursos dos segurados, dos beneficiários e também para os advogados".

No entanto...

Especialistas avaliam que as duas medidas - que poderiam facilitar a vida de aposentados, pensionistas e segurados - podem não ser tão eficazes.

Isso porque, apesar do avanço da automatização e das ferramentas tecnológicas, o INSS e a perícia médica ainda têm um número de servidores insuficiente.

Outra dificuldade apontada é a linguagem técnica, que funciona como uma barreira entre quem utiliza os canais do INSS e do Ministério da Previdência Social. Por exemplo, o nome do portal lançado pelo CRPS não é de fácil compreensão para pessoas comuns.

De acordo com o advogado previdenciarista Rômulo Saraiva, se o portal se chamasse "Histórico de decisões do INSS" ou "Histórico de decisões do Conselho de Recursos" atrairia aposentados e pensionistas que precisam entrar com recurso no conselho.

"O termo jurisprudência não é de conhecimento geral, é mais utilizado no meio jurídico", explica o especialista.

Fila e tempo médio

Dados de junho do Portal de Transparência Previdenciária apontam que 2,44 milhões de pessoas aguardam por uma resposta (positiva ou negativa) aos seus pedidos no INSS. Desse total, 1,18 milhão são benefícios por incapacidade, que correspondem a 48% dos pedidos. Outros 658 mil (27%) são benefícios assistenciais e de legislação especial e outros 325 mil são aposentadorias (13%). Em seguida estão: 125 mil pensões e auxílo-reclusão e 151 mil salários-maternidade.

O tempo médio de concessão líquido - que depende de ação de segurados - está em 51 dias; e o bruto, em 59. Ambos acima do limite previsto por lei (45 dias). De março a dezembro de 2024 o tempo médio líquido ficou abaixo do prazo legal (entre 43 e 42 dias).

A média de espera dos aposentados e beneficiários é diferenciada em cada etapa do pedido de revisão.

Segundo indicadores de fevereiro, um recurso tem tempo médio de julgamento de 278 dias. Uma vez tomada a decisão, o INSS leva 74 dias, em média, para concluir o processo.

Defasagem

De acordo com a Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) existe defasagem de, pelo menos, 20 mil servidores para dar conta de todos os serviços do INSS, inclusive atendimento presencial.

Já a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) avalia que a medida vai diminuir momentaneamente a fila. "No final, o programa apenas vai adoecer os servidores e quando o programa acabar a fila vai voltar", avalia Deivid Christian dos Santos.

 

O que está previsto na Lei 15.201 e na Medida Provisória 1.296

A Lei nº 15.201, que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) no âmbito da Perícia Médica Federal do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), teve origem na Medida Provisória 1.296/25. O programa promete acelerar a revisão de benefícios do INSS e com isso reduzir a fila de espera.

Integrarão o PGB os processos e os serviços administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias. Também serão feitas avaliações sociais que compõem a avaliação biopsicossocial do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

De acordo com informações do Ministério da Previdência Social (MPS), serão realizadas ainda perícias nas unidades onde hoje não é oferecido esse serviço; nas unidades de atendimento cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias; as que estiverem com prazo judicial expirado e aquelas relativas à análise documental, desde que realizadas em dias úteis após as 18 horas e em dias não úteis.

As atividades que serão realizadas no âmbito do Programa de Gerenciamento não poderão afetar a regularidade dos atendimentos e dos agendamentos nas agências da Previdência Social.

Linguagem simples

O programa terá duração de 12 meses, contados a partir da publicação da publicação da Medida Provisória nº 1.296, e poderá ser prorrogado uma única vez, desde que a vigência não ultrapasse a data de 31 de dezembro de 2026.

De acordo com a Portaria nº 1.725, publicada no dia 1º no Diário Oficial da União, será obrigatória a linguagem simples em todos os órgãos e entidades vinculados ao Ministério da Previdência Social. A medida vale para cartas, notificações, páginas eletrônicas, aplicativos, manuais, formulários, materiais informativos e respostas a demandas. A adequação da linguagem deve ocorrer em 30 dias.

O objetivo, segundo a pasta, é assegurar que o maior número possível de pessoas compreenda com facilidade os atos do ministério, com atenção especial a idosos, pessoas com deficiência e cidadãos com baixa escolaridade.

Nos próximos 30 dias, cada secretaria e entidade vinculada deverá apresentar ao gabinete do ministro um plano de ação com cronograma de implementação, além da indicação dos responsáveis pelo cumprimento da norma.