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Dívidas dos MEIs II

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O perdão será automático para as dívidas que estejam inscritas na dívida ativa até 13 de outubro de 2026, ou seja, não precisa de solicitação por parte do microempreendedor. Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as contribuições mensais (boleto MEI) que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar.