Condenação do Itaú Unibanco por ranking de produtividade

Por POR ANDRE SOUZA E JOÃO COCKELL

Lista expunha colocações dos trabalhadores num quadro

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Itaú Unibanco e a Fundação Saúde Itaú ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma gerente de negócios de São Paulo. A Sexta Turma da Corte entendeu que a divulgação de rankings de produtividade por e-mail expunha os empregados e ultrapassava os limites do poder diretivo do empregador. Segundo o processo, as listas apresentavam a colocação de cada trabalhador em um quadro geral de desempenho. A relatora, ministra Kátia Arruda, destacou que a prática foi comprovada e caracteriza conduta abusiva. A decisão foi unânime e reformou o entendimento das instâncias anteriores, que haviam rejeitado o pedido de indenização.