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Venda de precatórios deverá ser comunicada à AGU
A venda ou transferência de precatórios federais que tenham a União, autarquias ou fundações públicas como devedoras deverá ser comunicada à Advocacia-Geral da União (AGU). A exigência foi estabelecida pela Portaria Normativa nº 225/2026, publicada no Diário Oficial da União no último dia 10 de junho. Pela norma, a cessão de crédito só produzirá efeitos após a comunicação ao órgão, mesmo que o negócio já tenha sido informado ao tribunal responsável. A medida entrará em vigor em 180 dias (6 meses) e também alcança cessões realizadas antes da publicação da portaria. Segundo a AGU, o objetivo é aprimorar o controle e a gestão dos precatórios federais.