TST mantém indenização a técnico agredido em obra

Por DAREDAÇÃO

Empregado lançou pedra contra técnico em empresa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Prumo Engenharia ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um técnico de segurança do trabalho agredido por um colega durante o expediente. O caso ocorreu em uma obra no estado de São Paulo, após o profissional advertir o trabalhador por usar uniforme rasgado e sem equipamentos de proteção obrigatórios. Irritado, o empregado lançou uma pedra contra o técnico, causando lesões que exigiram atendimento médico. A Justiça também reconheceu a rescisão indireta do contrato, entendimento mantido pelo TST. Para o tribunal, a empresa tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e responde por danos causados por seus empregados nas atividades.