Apostador da Mega-Sena sem prêmio

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O Superior Tribunal de Justiça(STJ) decidiu que um jornal do Paraná não terá de indenizar um apostador após divulgar, de forma errada, o resultado da Mega-Sena. Embora tenha reconhecido falha na impressão, a Corte entendeu que o erro não gerou dano moral, por ausência de prejuízo relevante à honra ou dignidade. Para os ministros, a frustração vivida pelo leitor não passou de mero aborrecimento cotidiano.