Proibida de explorar imagem de cantor

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão que proibiu uma empresária de explorar, sem autorização, a imagem de um cantor sertanejo falecido em 1993 em produtos comerciais. O nome dele não foi citado na decisão. O caso foi julgado na capital paulista, envolvendo a 3ª Vara Empresarial e a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Segundo a Corte, a venda de botas com referência ao artista configura uso indevido de marca, violando a Lei de Propriedade Industrial. A empresária também foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais.