Terceiro filho sem herança do pai

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a doação de bens feita por um pai a dois filhos antes do nascimento de outros herdeiros. A Justiça entendeu que, naquele momento, não havia obrigação de dividir a herança com filhos que ainda não tinham nascido, rejeitando o pedido para anular a doação. A decisão foi tomada por unanimidade.