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Propriedade Rural I
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando alguém perde a propriedade de uma terra rural por decisão judicial, o contrato de arrendamento daquela terra termina automaticamente. Na prática, o arrendatário não pode continuar no imóvel até o fim do prazo que estava no contrato, pois perdeu a posse.