Doméstica grávida II

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A trabalhadora pediu demissão antes de descobrir a gravidez e avisou a empregadora depois. O TST decidiu que a saída só seria válida com assistência sindical, como prevê a CLT. Com isso, a empregada terá direito à indenização referente ao período de estabilidade gestacional. O caso aconteceu em São Paulo/SP.