Cotas raciais II

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A norma prevê a reserva de vagas em concursos e seleções simplificadas, com 25% destinadas a pessoas pretas e pardas, 3% a indígenas e 2% a quilombolas. A atuação do grupo abrangerá toda a administração pública federal, incluindo órgãos diretos, autarquias federais, fundações e empresas estatais.