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Descongela II
O TST definiu que a medida alcança a prescrição bienal e a quinquenal, sem exigir a comprovação da dificuldade de acesso ao Judiciário no período da pandemia. Durante 12 de junho e 30 de outubro de 2020 Foram suspensas a contagem dos prazos. A decisão busca garantir segurança jurídica aos trabalhadores.