Imposto do pecado pode afetar lucro de empresas
Reforma Tributária traz novas regras de cobrança e exige atenção
O chamado "imposto do pecado", oficialmente denominado Imposto Seletivo (IS), é um dos novos tributos previstos na Reforma Tributária brasileira. Os dois nomes se referem ao mesmo imposto, criado para incidir sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e veículos. Apesar de o debate público estar concentrado nos produtos que serão tributados, a nova cobrança levanta outra preocupação: os possíveis impactos sobre os preços, contratos comerciais e margens de lucro das empresas brasileiras.
A Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada em 4 de novembro, estabeleceu regras transitórias para a cobrança do tributo em 2027, com início previsto para 2 de fevereiro. Embora a proposta do governo seja preservar a carga tributária durante a transição, a mudança no modelo de arrecadação poderá exigir adaptações na gestão financeira e nas estratégias comerciais das empresas.
Para o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, especialista em Recuperação de Tributos e Direito Bancário e fundador da DAP Advocacia, o principal desafio será compreender os efeitos da nova tributação antes que eles comprometam os resultados financeiros.
"O empresário não pode analisar essa mudança apenas pela alíquota anunciada. É necessário compreender como o novo imposto será calculado, quais operações estarão sujeitas à cobrança e como isso poderá afetar os custos da atividade. Uma empresa que não revisa seus números pode comprometer a margem de lucro mesmo sem perceber imediatamente o impacto da mudança tributária", explica Bruno.
Contratos comerciais também exigem atenção
Outro ponto importante envolve os contratos entre fabricantes, fornecedores, distribuidores e estabelecimentos comerciais. A introdução do Imposto Seletivo e a reorganização gradual do sistema tributário poderão exigir a revisão de cláusulas contratuais relacionadas a preços, reajustes e responsabilidades tributárias, especialmente em contratos de fornecimento de longa duração.
Segundo Bruno Durão, o risco está em manter condições comerciais que não considerem adequadamente os efeitos da nova legislação.
"Imagine uma empresa que firma hoje um contrato de fornecimento para os próximos dois anos sem avaliar os efeitos da Reforma Tributária. Dependendo das cláusulas e das mudanças efetivas na tributação, ela poderá enfrentar dificuldades para absorver eventuais diferenças de custos. Por isso, revisar contratos e estabelecer mecanismos claros de reajuste é uma medida de segurança jurídica", afirma.
Incerteza sobre 2028 amplia desafios para as empresas
As regras anunciadas para 2027 possuem caráter transitório. A previsão é que o governo encaminhe ao Congresso Nacional uma proposta para definir as alíquotas aplicáveis a partir de 2028.
A perspectiva de novas definições tributárias exige atenção especial de empresas que trabalham com investimentos de longo prazo, grandes estoques e contratos comerciais que ultrapassam o período de transição.
Outro aspecto relevante é que o Imposto Seletivo apresenta uma sistemática de incidência única, sem geração ou aproveitamento de créditos do próprio imposto ao longo da cadeia econômica, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
Para Bruno, compreender essa particularidade será fundamental para evitar erros nas projeções financeiras e na apuração tributária.