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Banco não pode obrigar cliente a contratar seu seguro

Mercado de R$ 8 bi liga alerta para os direitos de quem financia um imóvel

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Os dados da CNseg acompanham a expansão do crédito imobiliário

O mercado brasileiro de seguros habitacionais movimentou R$ 8 bilhões em 2025, crescimento de aproximadamente 78% em relação aos R$ 4,5 bilhões registrados em 2020. Os dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) acompanham a expansão do crédito imobiliário, impulsionada principalmente pelo programa Minha Casa, Minha Vida.

O crescimento do setor, entretanto, traz à tona uma questão que muitos brasileiros desconhecem: embora o seguro habitacional seja obrigatório em determinadas operações de financiamento imobiliário, o comprador não é obrigado a aceitar a seguradora indicada pelo banco.

A regra está consolidada na Súmula 473 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o consumidor que financia um imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) não pode ser obrigado a contratar o seguro com a instituição financeira responsável pelo financiamento ou com a seguradora indicada por ela.

Para Bruno Medeiros Durão, especialista em Recuperação de Tributos e Direito Bancário e fundador da DAP Advocacia, o desconhecimento dessa regra pode levar consumidores a aceitar condições sem avaliar outras opções disponíveis.

"Muitas pessoas acreditam que precisam aceitar todos os produtos oferecidos pelo banco para conseguir financiar a casa própria. Mas o fato de o seguro ser obrigatório não significa que a instituição financeira possa impor uma seguradora específica. O consumidor tem direitos que precisam ser respeitados", explica Durão.

Seguro pode pesar
no bolso por décadas

O seguro habitacional protege o financiamento em situações como morte ou invalidez permanente do responsável pelo pagamento e determinados danos físicos ao imóvel.

Apesar dessa proteção, o custo representa uma despesa que precisa ser considerada ao longo do financiamento, que pode chegar a 35 anos.

Uma diferença hipotética de R$ 20 por mês entre duas apólices representaria R$ 7.200 em 30 anos, caso permanecesse constante durante todo o período. Na prática, os valores podem variar conforme o contrato, a idade do segurado, o saldo devedor e as coberturas oferecidas.