Nova etapa no mercado brasileiro de VA e VR
A compra da empresa de benefícios corporativos Caju pelo iFood, anunciada em 20 de outubro, abre uma nova etapa na disputa pelo mercado brasileiro de vale-alimentação e vale-refeição. A operação, que ainda depende da aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e do Banco Central, levanta questões sobre concentração econômica, concorrência e os efeitos da consolidação para empresas e trabalhadores.
O mercado movimenta cerca de R$ 150 bilhões por ano e atende milhões de trabalhadores no país. Com a aquisição, o iFood pretende ampliar sua presença no segmento de benefícios corporativos, combinando as operações das duas empresas. Segundo informações divulgadas sobre o negócio, juntas, elas somam aproximadamente 135 mil clientes corporativos e 3 milhões de usuários, sem descontar eventuais sobreposições nas bases.
Para o advogado Bruno Medeiros Durão, especialista em Direito Tributário e Direito Bancário e fundador da DAP Advocacia, o principal ponto jurídico é avaliar se a operação preserva condições efetivas de concorrência e quais serão seus efeitos sobre a dinâmica do setor.
"A aquisição de uma empresa concorrente não é, por si só, uma prática ilegal. O ponto central é avaliar como a operação altera a estrutura do mercado, o poder econômico das empresas envolvidas e as condições de competição para os demais participantes. A análise precisa considerar os efeitos concretos do negócio, e não apenas o tamanho das companhias depois da união", explica o advogado.
A análise concorrencial considera fatores como participação de mercado, rivalidade entre empresas, possibilidade de entrada de novos competidores e eventuais barreiras à concorrência. O objetivo é verificar se a operação pode prejudicar a competição de forma relevante, inclusive pela possibilidade de aumentar o poder de mercado da empresa resultante.
No caso do iFood e da Caju, a avaliação ocorre em um setor que passa por transformações regulatórias e pela entrada de novos participantes. A aquisição também precisa ser examinada dentro das características específicas do mercado de benefícios corporativos, sem presumir que o porte das empresas seja suficiente, isoladamente, para determinar o resultado da análise.
A aprovação do Cade não é automática. Dependendo dos efeitos identificados, o órgão pode aprovar a operação, impor condições para sua realização ou rejeitá-la, conforme os critérios previstos na legislação concorrencial.