Os direitos de quem está devendo para os bancos
Avanço dos atrasos no crédito reacende discussão sobre juros
O aumento da inadimplência das famílias brasileiras, mesmo em um cenário de maior ocupação e geração de renda, coloca em evidência um problema que vai além da capacidade de pagamento: os limites jurídicos das cobranças feitas pelas instituições financeiras e os direitos de quem tenta renegociar uma dívida.
Dados recentes do Banco Central mostram que a inadimplência das famílias no crédito livre chegou a 6,6% em agosto, maior patamar da série histórica iniciada em 2011. O endividamento das famílias também alcançou 49,9% da renda anual, enquanto o comprometimento mensal da renda ficou em 28,7%.
Para o advogado tributarista e especialista em Direito Bancário Bruno Medeiros Durão, o cenário exige que o consumidor tenha atenção não apenas ao valor original da dívida, mas também à forma como ela evolui após o atraso.
"Quando uma pessoa entra em inadimplência, é importante entender exatamente como aquela dívida foi formada, quais encargos estão sendo aplicados e quais condições estão sendo oferecidas para a renegociação. O atraso não elimina a obrigação de pagar, mas também não significa que o consumidor tenha perdido todos os seus direitos diante da instituição financeira", explica.
Segundo o advogado, um dos principais pontos de atenção está na evolução do saldo devedor. Dependendo da modalidade de crédito, os juros e demais encargos podem fazer com que uma dívida inicialmente administrável se torne muito maior em pouco tempo.
Por isso, antes de aceitar uma renegociação, o consumidor deve verificar o valor original da dívida, os encargos aplicados, o saldo atualizado e o custo efetivo da nova operação.
"Uma renegociação não deve ser analisada apenas pelo valor da parcela. Uma prestação aparentemente menor pode vir acompanhada de um prazo mais longo e de um custo total significativamente maior. O consumidor precisa comparar quanto efetivamente pagará ao final do contrato", afirma Durão.
O alerta ganha relevância em um momento em que as principais modalidades de crédito continuam apresentando níveis elevados de inadimplência. No crédito livre, além do recorde entre as famílias, o Banco Central registrou inadimplência de 10% no conjunto das operações com cartão de crédito e de 66,2% no rotativo.
O consumidor que identifica divergências no contrato, encargos que não reconhece, cobranças indevidas ou problemas na evolução do saldo pode buscar administrativamente a instituição financeira e, se necessário, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Judiciário.
"É fundamental guardar contratos, comprovantes, extratos, faturas e registros das negociações. Sem essa documentação, fica muito mais difícil verificar se houve algum problema na relação contratual", orienta o advogado.
Outro ponto é que estar inadimplente não autoriza práticas abusivas de cobrança. A instituição financeira pode cobrar uma dívida legítima, mas deve respeitar os limites previstos na legislação de proteção ao consumidor.
Em um cenário de inadimplência alta, programas de renegociação e acordos diretamente com os bancos podem ajudar o consumidor a reorganizar sua vida financeira. Entretanto, Durão ressalta que cada proposta deve ser analisada individualmente.
"Antes de aceitar um acordo, o consumidor deve verificar se a nova parcela realmente cabe no orçamento. Caso contrário, existe o risco de trocar uma dívida por outra e voltar à inadimplência alguns meses depois", afirma.