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Saiba como funcionará compra de dívidas pela União

Nova fase de programa prevê desconto de até 90% nos débitos

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A expectativa do governo é que até R$ 150 bi em dívidas sejam elegíveis

Criada na sexta-feira (25) por medida provisória, a terceira fase do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas, chamada de Desenrola 3.0, traz mudança importante em relação às etapas anteriores.

A União poderá comprar em leilões, carteiras de dívidas inadimplidas e repassar integralmente ao devedor o desconto obtido na operação. Nas fases anteriores, os débitos eram negociados diretamente entre credores e devedores.

A expectativa do governo é que até R$ 150 bilhões em dívidas sejam elegíveis ao programa, com potencial para beneficiar até 15 milhões de pessoas.

A nova fase será voltada a dívidas bancárias e não bancárias de até R$ 10 mil, considerando o valor original da dívida.

Para participar da operação, os débitos deverão estar em atraso de 720 dias a 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026.

Na prática, o processo será dividido em etapas:

1. A União realizará leilões para comprar as carteiras de dívidas.

2. Os credores apresentarão propostas de desconto.

3. As propostas serão classificadas pelo maior deságio oferecido.

4. O desconto obtido pela União será repassado integralmente ao devedor.

5. O consumidor poderá quitar o saldo à vista ou parcelá-lo.

6. No caso de parcelamento, as condições ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Quem poderá participar?

A MP estabelece como critérios principais:

• Dívidas de até R$ 10 mil, pelo valor original;

• Inadimplência superior a 720 dias;

• Inadimplência inferior a 1.645 dias;

• Dívidas bancárias e não bancárias.

O Ministério da Fazenda poderá estabelecer critérios adicionais de renda e de priorização dos devedores.

Os leilões poderão ocorrer em lotes e separar as dívidas de acordo com sua natureza, entre bancárias e não bancárias.

O deságio mínimo exigido nos leilões será de 90%, com o desconto obtido na compra sendo integralmente transferido ao devedor.