Desenrola: quem tem dívida ainda pode renegociar?
MP perdeu validade após não ser aprovada pelo Congresso
A perda de validade da Medida Provisória que criou o Novo Desenrola Brasil acende uma série de dúvidas para brasileiros que estavam endividados, já haviam iniciado uma renegociação ou pretendiam aderir ao programa. A MP 1.355/2026, editada em maio, não foi convertida em lei pelo Congresso e perdeu a validade em 31 de agosto. A formalização do fim da vigência foi publicada na terça (8) no Diário Oficial da União.
O programa havia sido criado para facilitar a renegociação de dívidas de famílias, estabelecendo mecanismos específicos para reequilibrar a situação financeira dos devedores. Durante sua vigência, a medida permitia, entre outras regras, a reestruturação de determinadas dívidas de até R$ 15 mil por instituição financeira, com condições específicas de juros e parcelamento.
Agora, com a caducidade da MP, uma das principais dúvidas é o que acontece com as relações jurídicas constituídas enquanto a norma estava em vigor. A perda de validade da medida não significa, necessariamente, que acordos já formalizados simplesmente deixam de existir, explica o advogado Bruno Durão, especialista em Direito Empresarial e questões relacionadas a relações contratuais e financeiras.
Segundo o especialista, é importante diferenciar quem já formalizou uma renegociação de quem apenas pretendia aderir ao programa ou iniciou tratativas com uma instituição financeira.
"Quando uma medida provisória perde eficácia, é preciso analisar separadamente os efeitos produzidos durante o período em que ela esteve vigente. Um contrato ou acordo já formalizado não deve ser tratado da mesma maneira que uma simples expectativa de contratação ou uma negociação que ainda não havia sido concluída", explica Bruno Durão.
A situação também exige atenção de quem estava contando com as condições do programa, mas ainda não havia conseguido fechar um acordo com o banco. Nesse caso, a existência de uma expectativa de renegociação não significa necessariamente que o consumidor tenha adquirido o direito às condições previstas na MP. Para quem ainda está endividado, a orientação é não esperar uma nova medida para buscar alternativas, afirma o advogado.