Decisão do STF pode interferir no setor imobiliário

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Debate é sobre imunidade do imposto na integralização de capital social

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar na quarta-feira (2) uma questão que pode ter impacto direto sobre empresas do setor imobiliário e empresários que utilizam imóveis em operações de integralização de capital: afinal, a transferência de um imóvel para uma empresa para compor seu capital social deve ou não ser tributada pelo ITBI?

A discussão ocorre no Recurso Extraordinário (RE) 1.495.108, que possui repercussão geral reconhecida no Tema 1.348. O processo trata especificamente do alcance da imunidade prevista na Constituição para a transmissão de bens e direitos destinados à integralização do capital social de uma pessoa jurídica.

O julgamento ganha relevância especialmente para empresas de compra, venda e locação de imóveis, além de empresários que utilizam estruturas societárias para organizar patrimônio e atividades imobiliárias. O STF já possui entendimento, no Tema 796, de que a imunidade não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado. Agora, a Corte analisa uma questão relacionada ao alcance dessa proteção para determinadas empresas imobiliárias.

Para o advogado tributarista Bruno Durão, a discussão merece atenção porque o resultado pode trazer consequências práticas para operações de reorganização societária e planejamento patrimonial.

"A discussão no STF é relevante porque o ITBI pode representar um custo significativo em operações envolvendo imóveis. Para o empresário, não se trata apenas de saber se haverá ou não cobrança do imposto, mas de compreender previamente como estruturar uma operação de integralização de capital e quais são os seus efeitos tributários", explica Bruno.

Segundo o especialista, empresários que pretendem transferir imóveis para uma pessoa jurídica devem avaliar a operação de forma individualizada, considerando o objetivo da empresa, a natureza da atividade desenvolvida e a forma como o imóvel será incorporado ao patrimônio empresarial.

"Uma decisão desfavorável pode aumentar o custo de determinadas operações e exigir uma revisão do planejamento patrimonial e societário. Por outro lado, uma definição mais ampla sobre a imunidade pode trazer maior segurança jurídica para empresas que utilizam imóveis na composição do capital social. Em ambos os cenários, o ponto central é evitar que o empresário tome uma decisão societária sem avaliar previamente a consequência tributária", afirma.