Desenrola Adimplentes começa nesta segunda; veja quem pode aderir
Programa oferece crédito com juros reduzidos a informais e novas condições para beneficiários do Fies
O Desenrola Adimplentes começa a funcionar nesta segunda-feira (10) com mudanças nas regras de participação das instituições financeiras. A nova modalidade do programa federal oferece condições de crédito mais favoráveis para trabalhadores informais que mantêm suas dívidas em dia e estabelece alternativas para estudantes e empreendedores que possuem contratos adimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A expectativa do governo é que aproximadamente 500 mil trabalhadores informais e 100 mil beneficiários do Fies tenham interesse nas medidas.
A principal alteração está na composição dos recursos utilizados nas operações. Conforme o Ministério da Fazenda, as instituições financeiras participantes deverão utilizar 30% de recursos próprios, enquanto os 70% restantes serão formados por recursos da União.
A mudança foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião extraordinária realizada na sexta-feira (7), depois da publicação da Medida Provisória nº 1.382, em 1º de agosto.
O Desenrola Adimplentes integra a segunda fase do Desenrola 2.0, programa lançado pelo governo federal em junho com o objetivo de ampliar o acesso ao crédito e reduzir o custo das dívidas para determinados grupos.
Como funciona para trabalhadores informais
Para os trabalhadores informais, o programa permite substituir uma dívida de crédito pessoal por uma nova operação com juros menores. A intenção é reduzir o custo do financiamento e aliviar o valor das prestações.
Podem solicitar a operação trabalhadores sem vínculo formal de emprego, desde que não sejam servidores públicos, aposentados ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Também é necessário cumprir critérios relacionados à dívida.
O interessado precisa ter um empréstimo pessoal não consignado com saldo devedor e ter quitado pelo menos quatro parcelas. A operação deve estar em dia ou apresentar atraso de, no máximo, 90 dias.
Essa condição precisa ser atendida tanto em 29 de junho de 2026, data da Medida Provisória nº 1.373, quanto no momento da contratação do novo crédito.
O saldo devedor não pode ultrapassar R$ 15 mil por instituição financeira.
Quais são as condições do novo crédito
A operação funciona por meio da contratação de um novo empréstimo destinado a quitar integralmente a dívida anterior.
Entre as principais condições estão:
- Juros de até 1,99% ao mês;
- prazo baseado no período que ainda restava para pagar o financiamento original;
- possibilidade de ampliar o prazo conforme o tempo restante da dívida;
- nova parcela limitada a 90% do valor da prestação anterior;
- possibilidade de obter crédito adicional de até 50% do saldo devedor original, desde que a nova parcela permaneça dentro do limite estabelecido.
A extensão do prazo poderá ser de até um mês para contratos com até seis meses restantes; dois meses para dívidas com mais de seis e até 12 meses; quatro meses para contratos com mais de 12 e até 24 meses; e seis meses para operações com mais de 24 meses restantes.
Garantia do Fundo Garantidor de Operações
As operações destinadas aos trabalhadores informais terão cobertura do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
O mecanismo funciona como proteção para as instituições financeiras diante de possíveis perdas. Segundo as regras do programa, a garantia cobre 50% das primeiras perdas da carteira e é integral para cada operação, dentro dos critérios estabelecidos.
Mudança na participação dos bancos
A nova regulamentação alterou a forma de composição dos recursos utilizados no Desenrola Adimplentes.
A regra inicialmente estabelecida permitia que os valores transferidos pela União ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal fossem combinados com recursos próprios dessas instituições e utilizados em operações realizadas em parceria com outros bancos.
Com a Medida Provisória nº 1.382, os recursos federais passaram a poder ser somados ao dinheiro dos próprios bancos e de outras instituições financeiras autorizadas a participar do programa.
Na prática, todas as instituições participantes deverão colocar 30% de capital próprio nas operações, enquanto os outros 70% serão formados pelos recursos transferidos pela União.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a mudança busca ampliar o número de instituições interessadas em oferecer as linhas de crédito e, ao mesmo tempo, preservar a utilização dos recursos públicos.
O CMN também retirou uma regra que previa a cobrança de encargos pelos agentes financeiros de outras instituições participantes pelo uso de recursos próprios.
Desenrola Fies
O programa também contempla pessoas com contratos do Fies em situação regular.
Para estudantes que contrataram o financiamento até 2017, estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026 e tinham menos de 90 dias de atraso naquela data, há previsão de desconto de 12% sobre o valor consolidado da dívida para pagamento à vista.
A medida inclui o principal da dívida.
Além da renegociação, o programa cria novas linhas de crédito para pessoas físicas e empresas que estejam adimplentes com o Fies e que pretendam financiar atividades empreendedoras.
A iniciativa considera que parte dos beneficiários conclui cursos voltados a profissões autônomas e precisa de recursos para iniciar a atividade profissional. Alguns desses formados já possuem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Quem pode obter crédito para empreender
Para acessar a linha voltada ao empreendedorismo, o graduado precisa cumprir dois requisitos:
- estar adimplente com o Fies há pelo menos 36 meses;
- não ter realizado uma renegociação anterior da dívida.
Os juros poderão chegar a 11% ao ano, equivalente a aproximadamente 0,87% ao mês.
Os limites são de:
- R$ 80 mil para pessoas físicas;
- R$ 180 mil para pessoas jurídicas.
O prazo máximo é de 60 meses para pessoas físicas e de 96 meses para empresas.
Onde contratar o Desenrola Adimplentes
Nesta primeira fase, as operações serão oferecidas pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. Outras instituições financeiras poderão ingressar posteriormente.
Quem possui uma dívida em outro banco também poderá procurar uma das duas instituições públicas. Nesse caso, será realizada uma nova análise de crédito para verificar se o cliente e a operação atendem aos critérios do programa.
Para trabalhadores informais, o procedimento começa com o pedido de análise de crédito à Caixa ou ao Banco do Brasil. A instituição avaliará o perfil do consumidor e verificará se a dívida se enquadra nas regras.
A operação deve envolver crédito pessoal não consignado, saldo de até R$ 15 mil, pelo menos quatro parcelas pagas e situação regular ou atraso de no máximo 90 dias.
Se aprovado, o empréstimo antigo será substituído por uma nova operação, com juros de até 1,99% ao mês. Também poderá haver liberação de até 50% do saldo devedor original como crédito adicional, desde que a nova parcela não ultrapasse o limite de 90% da prestação anterior.
A contratação deve ocorrer exclusivamente pelos canais oficiais das instituições financeiras.
Como acessar pelo Banco do Brasil
No Banco do Brasil, os interessados podem consultar as informações sobre o programa pelos canais oficiais da instituição.
Clientes também podem buscar atendimento pelo WhatsApp oficial do banco ou procurar uma agência para receber orientações sobre a operação.
No caso do Desenrola Fies, a contratação pode ser realizada pelo aplicativo do Banco do Brasil, na área destinada a soluções de dívidas, pela Central de Renegociações e pela opção Fies.
Quem não tiver acesso ao aplicativo pode procurar uma agência.
Os beneficiários do Fies terão até 31 de dezembro de 2026 para aderir às condições especiais.
Como contratar pela Caixa
Na Caixa Econômica Federal, os clientes podem consultar as informações do programa pelos canais digitais oficiais e procurar uma agência.
Para o Fies, a renegociação pode ser realizada pelo SIFESWEB ou presencialmente. A instituição também prevê disponibilizar futuramente a opção pelo aplicativo Fies.
Bloqueio de apostas será obrigatório
Uma das condições para participar do Desenrola Adimplentes é aceitar o bloqueio do CPF em plataformas de apostas online durante seis meses.
A regra foi incluída pelo governo para tentar impedir que os recursos obtidos por meio das linhas de crédito, especialmente aquelas com juros mais baixos, sejam utilizados em apostas.
Durante o período de bloqueio, o CPF não poderá ser utilizado para criar novos cadastros ou acessar contas de apostas vinculadas ao documento.
Com a nova modalidade, o governo busca ampliar o acesso ao crédito para trabalhadores informais que apresentam histórico de pagamento regular e oferecer alternativas de financiamento a beneficiários do Fies que pretendem quitar dívidas ou iniciar atividades empreendedoras.