Regime especial para fundos de inovação no Eco Invest

Novas regras definem prazos, juros e ampliam apoio a projetos verdes

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As novas regras estabelecem, pela primeira vez, um cronograma para que os recursos captados pelos fundos de inovação sejam efetivamente investidos nos projetos apoiados

Programa voltado à mobilização de investimentos privados para projetos ligados à transição ecológica, o Eco Invest Brasil terá um regime específico para fundos de inovação. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (30), mudanças nas regras que viabilizam o quinto leilão do programa, que pretende financiar projetos de modernização em seis setores relacionados à economia verde.

Segundo o governo, as alterações têm como objetivo adaptar a regulamentação aos novos instrumentos financeiros voltados ao financiamento da inovação, além de aperfeiçoar regras operacionais identificadas ao longo da implementação das primeiras etapas do programa.

O que muda

As novas regras estabelecem, pela primeira vez, um cronograma para que os recursos captados pelos fundos de inovação sejam efetivamente investidos nos projetos apoiados.

O calendário será o seguinte:

25% dos recursos deverão ser aplicados em até 24 meses

Mais 25% deverão ser investidos em até 36 meses

Os 50% restantes terão prazo de até 60 meses

Na prática, isso significa que metade dos investimentos deverá estar aplicada nos três primeiros anos, com a conclusão de todos os aportes devendo ocorrer em até cinco anos.

Segundo o CMN, a medida busca dar maior previsibilidade ao uso dos recursos e garantir que o capital captado seja destinado aos projetos dentro de um cronograma definido.

Limites definidos

A resolução também cria regras específicas para a remuneração das instituições financeiras envolvidas nas operações dos Fundos de Inovação.

Os principais limites são:

Remuneração de até 2% ao ano para a instituição financeira que disponibilizar recursos aos fundos

Remuneração de 1% ao ano para os recursos da Linha Eco Invest Brasil, como em outros editais

Teto de 3% ao ano para as operações realizadas com recursos da linha

O mesmo limite de 3% ao ano também vale para o retorno da chamada cota de capital catalítico, adquirida pelas instituições financeiras.

A soma das duas remunerações deve dar até 3% ao ano, com o percentual de remuneração da instituição financeira definido caso a caso, conforme as características de cada fundo.

O capital catalítico representa os recursos públicos usados para atrair investimentos privados, por meio do modelo conhecido como blended finance. Nesse formato, o governo reduz parte dos riscos das operações para estimular a participação de investidores privados.

De acordo com o governo, esses limites preservam o papel dos recursos públicos como instrumento de redução de riscos para atrair investimentos privados, evitando que eles sejam utilizados prioritariamente para ampliar a rentabilidade das instituições financeiras.

Em algumas operações, os fundos poderão investir em empresas por meio de instrumentos financeiros que, futuramente, podem ser convertidos em participação societária.

Nesses casos:

Remuneração mínima será equivalente à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescida de 1% ao ano

Poderá haver remuneração adicional caso o projeto tenha desempenho acima do esperado

Na prática, o modelo permite que os investidores compartilhem os ganhos obtidos caso as empresas financiadas se valorizem ao longo do tempo.