Governo regulamenta subsídio de R$ 0,44 na gasolina

Decreto publicado em edição extra do DOU define regras para compensação a produtores e importadores de combustíveis; programa terá duração inicial de dois meses e será operacionalizado pela ANP.

Por Andre Souza

Empresas deverão comprovar que descontaram do preço de venda dos combustíveis valor equivalente à subvenção.

O governo federal publicou na segunda-feira (25), em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.984/2026, que regulamenta a concessão de subvenção econômica para produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo. A medida integra a Medida Provisória nº 1.358/2026 e estabelece mecanismos para compensar financeiramente empresas do setor que reduzirem os preços de venda da gasolina e do diesel em meio à alta do petróleo no mercado internacional.

Além do decreto, o Ministério da Fazenda publicou portaria que fixa em R$ 0,44 por litro o valor da subvenção da Gasolina “A”, combustível comercializado por refinarias e importadores antes da mistura obrigatória de etanol anidro. A norma foi assinada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e determina que o benefício terá vigência inicial de dois meses.

Segundo o governo, o programa foi criado para reduzir os impactos econômicos causados pelo avanço das cotações internacionais do petróleo após o agravamento do conflito no Oriente Médio. A avaliação da equipe econômica é de que a alta do petróleo pressiona a inflação, afeta custos de transporte e amplia despesas de empresas e consumidores.

O decreto estabelece que produtores e importadores interessados em receber a subvenção deverão aderir formalmente ao programa por meio de termo entregue à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). As empresas também precisarão apresentar declarações periódicas com informações sobre preços praticados, volumes comercializados e valores solicitados.

A ANP ficará responsável pela apuração, verificação de conformidade e operacionalização dos pagamentos. O órgão poderá acessar dados fiscais das empresas junto à Receita Federal para conferir as informações declaradas pelos beneficiários. O texto também prevê que a agência poderá solicitar esclarecimentos adicionais e exigir correções em documentos apresentados.

O programa divide a concessão da subvenção em períodos quinzenais de apuração. O primeiro período começa na data de publicação da portaria do Ministério da Fazenda e segue até 31 de maio. Os demais intervalos serão contados entre os dias 1º e 15 e entre 16 e o último dia de cada mês, até o encerramento da vigência da medida.

Para ter direito ao pagamento, as empresas deverão comprovar que descontaram do preço de venda dos combustíveis valor equivalente à subvenção. O decreto determina que o benefício só será pago mediante comprovação de redução efetiva dos preços praticados pelas companhias.

O Artigo 6º do decreto estabelece que será condição para o recebimento da subvenção a “dedução, do preço de venda dos combustíveis, do montante equivalente ao da subvenção econômica definida”. O texto também obriga que o valor do desconto seja informado nas notas fiscais eletrônicas emitidas pelas empresas.

Segundo a regulamentação, o campo de informações complementares da nota fiscal deverá indicar o valor do desconto aplicado por litro do combustível comercializado, com referência direta à Medida Provisória nº 1.358/2026 e ao Decreto nº 12.984/2026. O objetivo, segundo o governo, é permitir rastreamento da operação e fiscalização do repasse do benefício ao longo da cadeia de comercialização.

O pagamento da subvenção será realizado em até 30 dias após o recebimento da documentação pela ANP, desde que não haja necessidade de diligências adicionais. Caso sejam identificadas inconsistências nas declarações, a empresa deverá apresentar novos documentos e o prazo para pagamento será recontado.

A regulamentação também prevê atualização monetária dos valores devidos pela taxa Selic caso o pagamento ocorra após o prazo previsto. Os recursos serão transferidos diretamente aos beneficiários por agente financeiro na mesma data da emissão da ordem bancária pela ANP.

Além da gasolina, o programa inclui o óleo diesel rodoviário. O governo definiu subvenção de R$ 0,3515 por litro para o combustível. A medida foi adotada em meio ao encerramento da desoneração tributária federal do diesel prevista para junho.

O decreto estabelece que empresas habilitadas deverão manter disponíveis por cinco anos os registros financeiros, contábeis e fiscais relacionados à subvenção recebida. Durante esse período, a ANP poderá revisar operações e exigir devolução de valores pagos indevidamente, acrescidos de correção pela Selic.

O texto também determina que o recebimento da subvenção dependerá de regularidade fiscal das empresas perante tributos federais, Dívida Ativa da União e FGTS. Enquanto não for editado ato conjunto da Receita Federal e da ANP sobre critérios de adimplência, as companhias deverão apresentar certidões negativas para receber os recursos.

A regulamentação autoriza ainda a ANP a editar normas complementares para operacionalizar o programa e utilizar procedimentos já empregados em políticas anteriores de subvenção econômica administradas pela agência.