Governo regulamenta crédito para motoristas de aplicativos e taxistas

Resolução publicada pelo Conselho Monetário Nacional autoriza até R$ 30 bilhões em financiamentos para compra de veículos novos por motoristas de aplicativos, taxistas e cooperativas do setor.

Por Andre Souza

Linha de crédito é voltada a motoristas de aplicativos, taxistas e cooperativas de táxi.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a nova linha de crédito voltada para motoristas de aplicativos, taxistas e cooperativas de táxi. A medida foi formalizada por meio da Resolução nº 5.304 e integra o programa federal Move Brasil, criado para financiar a compra de veículos novos destinados ao transporte individual de passageiros. O programa prevê até R$ 30 bilhões em operações de crédito operadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em parceria com instituições financeiras habilitadas.

A resolução estabelece as condições financeiras, os limites de financiamento, os encargos aplicáveis e as regras para contratação das operações. O texto regulamenta a Medida Provisória nº 1.359, assinada pelo presidente Lula em 19 de maio.

Quem tem direito?

Segundo a resolução, poderão acessar a linha de crédito três grupos: motoristas de aplicativos enquadrados como profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas com autorização ou concessão do poder público e cooperativas de táxi.

Para os motoristas de aplicativos, o governo definiu critérios mínimos para acesso ao financiamento. O condutor deverá comprovar cadastro ativo há pelo menos 12 meses em plataforma participante do programa e ter realizado no mínimo 100 corridas no período. Taxistas precisarão apresentar autorização, permissão ou concessão do poder público para atuação no transporte individual de passageiros.

O financiamento será destinado exclusivamente à compra de veículos automotores novos que atendam critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O programa inclui veículos elétricos, híbridos, modelos movidos a etanol e veículos flex. O valor máximo permitido para o automóvel financiado será de R$ 150 mil.

Além do veículo, a linha de crédito poderá financiar seguros vinculados à operação, como seguro do bem e seguro prestamista, desde que contratados em conjunto com o automóvel. A resolução também autoriza a inclusão de itens de segurança voltados para mulheres motoristas de transporte de passageiros.

Esses itens adicionais terão limite de até 10% do valor total financiado. O texto não detalha quais equipamentos poderão ser incluídos, mas a previsão foi incorporada à regulamentação como parte das medidas de segurança para profissionais mulheres.

O prazo máximo de pagamento será de até 72 meses, com possibilidade de carência de até seis meses para o início do pagamento do principal da dívida. Durante o período de carência, a resolução proíbe a capitalização dos encargos financeiros.

A regulamentação definiu juros reduzidos para as operações. A remuneração da fonte de recursos será de 2,5% ao ano para os financiamentos em geral. No caso de aquisição de veículos por mulheres, a taxa cai para 1,5% ao ano.

Além dessa taxa, haverá cobrança de remuneração para os agentes financeiros envolvidos na operação. O BNDES poderá cobrar até 1,25% ao ano. Já as instituições financeiras habilitadas poderão cobrar até 8,5% ao ano.

Na prática, a taxa final dos contratos será formada pela soma dos encargos da fonte de recursos, da remuneração do BNDES e da taxa aplicada pelas instituições financeiras credenciadas. A resolução determina que os juros sejam calculados mediante conversão dos encargos em fatores financeiros e posterior multiplicação.

A resolução também permite a cobrança de outros encargos e tarifas normalmente aplicados em operações de crédito, conforme as políticas das instituições financeiras. Entre os custos adicionais que poderão ser cobrados estão tarifas administrativas, encargos operacionais e reserva de crédito, desde que previstos em contrato e divulgados oficialmente pelas instituições.

O risco das operações ficará concentrado nas instituições financeiras habilitadas pelo BNDES. Isso significa que os bancos assumirão o risco de inadimplência dos contratos firmados com motoristas e cooperativas.

As operações serão realizadas  de forma indireta. Na prática, o financiamento não será contratado diretamente com o BNDES. O banco de fomento repassará os recursos às instituições financeiras credenciadas, responsáveis pela análise de crédito, aprovação e contratação.

O programa também poderá utilizar garantia do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia, o Peac-FGI. O mecanismo permite ampliar o acesso ao financiamento para trabalhadores com menor capacidade de oferecer garantias tradicionais exigidas pelo sistema bancário.

Sobre o programa

O governo federal lançou o programa em meio ao crescimento do transporte individual intermediado por plataformas digitais no país. A proposta busca ampliar o acesso ao crédito para profissionais que utilizam veículos próprios ou alugados para geração de renda.

Segundo o governo, parte dos trabalhadores do setor enfrenta dificuldade para financiar veículos novos devido aos juros elevados praticados no mercado tradicional e ao alto custo de manutenção de automóveis usados.

A iniciativa também busca estimular a renovação da frota utilizada no transporte urbano de passageiros. O governo afirma que a medida pode gerar impacto na cadeia automotiva, ampliar a circulação de veículos com menor emissão de poluentes e aumentar a demanda por carros produzidos no país.