União, estados e municípios publicam regulamento e detalham como reforma tributária vai funcionar

Texto explica primeiros passos do novo sistema de impostos, define adaptação de empresas e governos e confirma cronograma de transição até 2033.

Por Andre Souza

Novo sistema passará a valer por completo em 2023.

O governo federal, os estados e os municípios publicaram na quinta-feira (30) regras que explicam como a reforma tributária começará a funcionar na prática. O texto detalha os primeiros passos do novo sistema de impostos sobre consumo e orienta empresas e órgãos públicos sobre o que precisa ser feito nos próximos anos. A publicação marca uma nova etapa da reforma aprovada em 2023, quando o Congresso mudou a Constituição para reorganizar a cobrança de tributos no país.

Na prática, o regulamento publicado agora não significa aumento imediato de impostos nem substituição total dos tributos atuais de uma vez. O principal efeito é abrir a fase operacional da reforma tributária. A partir de agora, empresas, estados, municípios e governo federal começam a ajustar sistemas e processos para colocar em funcionamento o novo modelo tributário previsto para os próximos anos.

A reforma tributária foi criada para simplificar a cobrança de impostos sobre produtos e serviços. Hoje, o Brasil reúne tributos federais, estaduais e municipais com regras diferentes, formas variadas de cálculo e exigências próprias de cada governo. Isso aumenta custos para empresas, gera disputas na Justiça e dificulta a fiscalização. A proposta do novo modelo é reduzir essa complexidade e tornar o sistema mais uniforme.

O regulamento divulgado agora é importante porque transforma a reforma em medidas práticas. Ele trata principalmente da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), imposto federal criado para substituir tributos atuais, e também prepara a integração com o futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será administrado por estados e municípios. Na prática, o efeito imediato não será no preço de produtos ou serviços, mas na organização de empresas e governos para a transição.

As empresas terão de adaptar sistemas de emissão de nota fiscal, programas de contabilidade, cadastros de produtos, formas de calcular tributos e envio de dados ao poder público. Softwares usados no dia a dia precisarão ser atualizados para incluir os novos impostos e suas regras. Grandes companhias e pequenos negócios deverão rever processos internos ao longo dos próximos anos.

Sistema tributário

Outra mudança  envolve o sistema de créditos tributários. Hoje, muitas empresas pagam imposto em uma etapa da produção e depois encontram dificuldades para recuperar esse valor. No novo modelo, a lógica será mais simples. Se uma indústria comprar matéria-prima e pagar tributo nessa operação, poderá usar parte desse valor como desconto quando vender o produto final. A ideia é evitar que o imposto seja cobrado várias vezes ao longo da cadeia.

O regulamento também abre caminho para menos exigências separadas entre União, estados e municípios. Atualmente, cada esfera de governo possui declarações, controles e fiscalizações próprias. Com a reforma, a proposta é integrar informações e padronizar procedimentos. Para empresas, isso pode representar menos documentos repetidos e menos tempo gasto com obrigações acessórias.

Prazos para implantação

As mudanças serão implantadas de forma gradual. Em 2026 haverá uma fase de testes, voltada para adaptação de sistemas públicos e privados. Nesse período, empresas e governos deverão ajustar notas fiscais, plataformas digitais e mecanismos de arrecadação. Em 2027 começa a cobrança da CBS e do Imposto Seletivo. Também nessa etapa, PIS e Cofins deixam de existir.

Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS serão reduzidos aos poucos, enquanto o IBS vai aparecer para ocupar o lugar desses tributos. Em 2033, o novo sistema passará a valer por completo. O objetivo do prazo estendido é permitir adaptação sem mudanças bruscas na arrecadação e no funcionamento das empresas.

Fim do PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI

Com a reforma, serão substituídos PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI. No lugar deles entram a CBS, de responsabilidade federal, o IBS, administrado por estados e municípios, e o Imposto Seletivo, voltado para determinados produtos. O IPI continuará apenas em situações específicas previstas em lei.

Para o consumidor, a publicação do regulamento não muda preços automaticamente. O impacto dependerá das alíquotas finais, da adaptação das empresas e das características de cada setor. A principal promessa é maior transparência, com notas fiscais mostrando de forma mais clara quanto imposto incide sobre cada compra.

Distribuição do dinheiro

Também haverá mudança na divisão do dinheiro arrecadado. Hoje, parte dos tributos fica onde o produto é fabricado ou o serviço é prestado. No novo modelo, a arrecadação seguirá mais o local onde acontece o consumo final. Isso pode alterar receitas de estados e municípios ao longo da transição.