Imposto de Renda 2026: prazo para entrega da declaração começa nesta segunda-feira (23)

Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de documentos até 29 de maio; envio pode ser feito por computador, celular ou online

Por Da Redação

Imposto de Renda

O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 começa nesta segunda-feira (23) e segue até 29 de maio. A Receita Federal do Brasil estima receber cerca de 44 milhões de declarações dentro do período.

Desde as 8h, os contribuintes já podem acessar as funcionalidades de preenchimento e envio da declaração, além dos dados da versão pré-preenchida, disponíveis na página oficial do órgão.

Como fazer a declaração

Para declarar, o contribuinte deve acessar o portal da Receita Federal e selecionar a opção “Meu Imposto de Renda”. A partir disso, é possível escolher entre três formas de preenchimento: pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), instalado no computador; pelo aplicativo para dispositivos móveis; ou pelo sistema online.

Segundo a Receita, a versão online passou por melhorias neste ano, com interface mais intuitiva e emissão de alertas para erros comuns, como inclusão de despesas médicas elevadas ou pagamentos a dependentes sem a devida declaração de rendimentos.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida segue como uma das principais facilidades para os contribuintes. Em 2025, mais da metade das declarações foram enviadas por meio dessa modalidade.

O sistema reúne automaticamente informações como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. A medida agiliza o preenchimento e reduz a incidência de erros que podem levar à retenção na malha fina.

O acesso à modalidade exige conta gov.br com nível prata ou ouro. Apesar da praticidade, a Receita alerta que os dados são fornecidos por terceiros — como empregadores, instituições financeiras, prestadores de serviços de saúde e cartórios — e devem ser conferidos pelo contribuinte. Em caso de divergências, é necessário corrigir as informações e manter os comprovantes.

Neste ano, foram incluídos novos dados na versão pré-preenchida, como informações sobre renda variável e empregados domésticos. Também houve simplificação no acesso às informações de dependentes, dispensando a necessidade de procuração digital em alguns casos.

Quem deve declarar

Estão obrigadas a declarar pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025. No caso da atividade rural, o limite de receita bruta anual passou a ser de R$ 177.920.

Contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais ao longo de 2025 estão, em regra, isentos, exceto se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade.

Também devem declarar aqueles que:

  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • realizaram operações em bolsas de valores com movimentação superior a R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos à tributação;
  • possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e mantiveram essa condição até o final do ano.

A lista completa de obrigatoriedade e isenção pode ser consultada nos canais oficiais da Receita Federal.