Mulheres levam mais tempo para aposentar que os homens

EC 103 impôs regras mais duras, benefício menor e ampliação da idade para 62 anos

Por Martha Imenes

Emenda endureceu as regras para pedir aposentadoria, impactando mais as mulheres jovens

A Emenda Constitucional 103 de 2019, conhecida como Reforma da Previdência, alterou de forma significativa os requisitos para mulheres pedirem aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Economistas e juristas avaliam que a EC 103 representou uma perda de direitos para as mulheres. A principal mudança foi a elevação da idade mínima de 60 para 62 anos, o que adiou o acesso ao benefício e impactou diretamente aquelas que já estavam próximas de se aposentar.

Além disso, o cálculo da aposentadoria passou a considerar a média de todos os salários de contribuição, e não apenas os maiores, o que reduziu o valor final recebido, já que salários mais baixos ao longo da carreira passaram a pesar na conta.

Esse cenário, segundo especialistas consultados pelo Correio da Manhã, reforça a crítica de que a reforma previdenciária, ao exigir mais tempo e idade para se aposentar, desconsiderou as desigualdades já existentes no mercado de trabalho e acabou ampliando os obstáculos para as mulheres.

A advogada Adriane Bramante, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), avalia que os principais desafios enfrentados pelas mulheres após a reforma da Previdência estão relacionados à exigência de idade mínima somada ao tempo de contribuição. Principalmente por conta do afastamento do mercado de trabalho após a maternidade.

"Muitas acabam não conseguindo cumprir os dois requisitos, o que as direciona para a aposentadoria por idade em vez da aposentadoria por tempo de contribuição", explica.

A especialista destaca que o ideal para mulheres que se saem do trabalho para se dedicar à maternidade é manter as contribuições para não perder a qualidade de segurada. "Quem interrompeu os pagamentos deve retomar, já que a Previdência não garante apenas benefícios previsíveis, como aposentadoria, mas também benefícios imprevisíveis, como auxílio por incapacidade ou pensão por morte para dependentes", acrescenta.

A reforma, continua Adriane, ampliou o tempo de trabalho exigido das mulheres sem considerar as duplas e triplas jornadas que elas enfrentam. "Além da atividade profissional, muitas acumulam responsabilidades com filhos, pais ou netos, o que evidencia a falta de atenção às especificidades femininas e ao papel de cuidadoras dentro das famílias", diz.

A justificativa usada pelos defensores da reforma da Previdência — de que as mudanças eram necessárias para garantir a sustentabilidade financeira do sistema, já que mulheres vivem mais e recebem benefícios por mais tempo — tem fundamento, mas também levanta debates sobre justiça social e equidade.

A advogada rebate a afirmativa: "Mulheres enfrentam salários menores, maior informalidade e interrupções na carreira devido a responsabilidades familiares. Isso significa que, mesmo vivendo mais, muitas contribuem menos porque têm menos oportunidades de emprego formal".

Antes da reforma

- Idade mínima: 60 anos

- Tempo de contribuição: 15 anos

- Cálculo do benefício: média dos maiores salários de contribuição, resultando em valores mais próximos da remuneração real

Depois da reforma

- Idade mínima: aumentou para 62 anos

- Tempo de contribuição: manteve-se em 15 anos para aposentadoria por idade, mas surgiram regras de transição e exigências adicionais em alguns casos

- Cálculo do benefício: passou a considerar 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% por ano que ultrapassar 15 anos de contribuição. Isso reduziu o valor médio das aposentadorias