Prazo para entrega do informe de rendimentos acaba sábado
Empresas e instituições que não entregarem o documento estarão sujeitas a multa de R$ 41,43
Empregadores e instituições financeiras têm até sábado (28) para entregar aos trabalhadores e clientes o informe de rendimentos referente ao ano-base de 2025. O documento é obrigatório para quem vai declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 e reúne todas as informações sobre salários, benefícios e tributos pagos ao longo do ano. A data de início da declaração do IR para os contribuintes ainda não foi divulgada pelo Fisco, especula-se que comece em 16 de março.
Devem entregar o documento: empresas privadas e públicas, Microempreendedores individuais (MEIs) que tenham empregados, Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e bancos e corretoras de valores.
Sem esse documento, o contribuinte corre risco de inconsistências na declaração, o que pode resultar em pendências com o Fisco. Os empregadores e instituições que não entregarem o documento no prazo estarão sujeitos a uma multa de R$ 41,43 por documento.
Fique de olho
- Salário bruto anual
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
- Contribuições previdenciárias
- Benefícios como vale-alimentação e vale-refeição
- Outras deduções previstas em lei
Novas regras de isenção
Desde 1º de janeiro de 2026, trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil estão totalmente isentos do imposto. Para rendimentos de até R$ 7.350, há uma redução gradual da tributação, com descontos maiores para valores próximos ao limite de isenção.
E se não receber o documento?
Os contribuintes que enfrentarem dificuldades para receber o documento dentro do período estipulado. Se o documento não for entregue, a orientação é procurar diretamente o departamento de Recursos Humanos da empresa para solicitar o informe. Outra alternativa é acessar o Portal do Meu Imposto de Renda (MIR), disponível no e-CAC da Receita Federal, utilizando o login Gov.br.
Caso o informe não esteja disponível no aplicativo Meu Imposto de Renda e a empresa não forneça o documento a tempo, o contribuinte não deve esperar indefinidamente. A entrega da declaração dentro do prazo é obrigatória e o atraso pode gerar multas.
Nessas situações, recomenda-se preencher a declaração com base nos contracheques e demonstrativos mensais já disponíveis, evitando penalidades por atraso.
