Vale-alimentação e refeição têm novas regras. Taxa de desconto não pode passar de 3,6%
Entraram em vigor as novas regras para o uso de vale-alimentação e vale-refeição no Brasil. As mudanças fazem parte do decreto assinado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que reformula o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com foco em ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.
Entre as principais alterações está o limite para taxas cobradas dos estabelecimentos: a taxa de desconto (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sem possibilidade de cobranças adicionais. Além disso, o repasse dos valores aos restaurantes e supermercados deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação — antes, o prazo era de 30 dias.
O decreto também reforça medidas contra práticas abusivas, como deságios, descontos indevidos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Apesar disso, grandes empresas do setor conseguiram liminares na Justiça que suspendem a aplicação de sanções relacionadas às taxas e prazos. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essas companhias continuam obrigadas a cumprir as demais exigências do PAT.
As mudanças beneficiam diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. Para os estabelecimentos, o novo modelo busca garantir equilíbrio e assegurar que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.
Próximas etapas
A partir de 10 de maio, os cartões de vale-alimentação e refeição poderão ser utilizados em diferentes maquininhas, independentemente da operadora ou bandeira. Em novembro, está prevista a interoperabilidade plena do sistem, qualquer cartão do PAT deverá ser aceito em qualquer terminal de pagamento no país.
Críticas
Na época do anúncio, empresários do setor de alimentação receberam com expectativa e cautela o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida limita as taxas cobradas pelas operadoras de vale-alimentação e refeição, prevê interoperabilidade entre bandeiras e amplia a concorrência no setor. As taxas, antes do decreto, variam de 3,5% a 9%, de acordo com a operadora.
Criação
Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador é a política pública mais antiga do MTE e se aproxima de seu cinquentenário em 2026. Atualmente, conta com 327 mil empresas cadastradas e atende 22,1 milhões de trabalhadores em todo o território nacional.
