IR zero para quem ganha até R$ 5 mil já está no contracheque
Trabalhadores com mais de uma renda, no entanto, precisam ficar atentos na hora da declaração
Os impactos da nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 começam a ser percebidos no contracheque de trabalhadores assalariados, servidores públicos (estados, municípios e União), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham até R$ 5 mil brutos por mês. Eles estarão totalmente isentos do IR, e aqueles com renda de até R$ 7.350 terão redução gradual do imposto retido na fonte.
As alterações começaram a valem para os salários pagos a partir de janeiro, com reflexo a partir do pagamento de fevereiro. De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, 16 milhões de pessoas deverão ser beneficiadas pela medida. As informações são da Agência Brasil.
Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IRPF, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil:
* Trabalhadores com carteira assinada.
* Servidores públicos.
* Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
* A regra também se aplica ao décimo terceiro salário.
Os rendimentos acima de R$ 7.350 seguem a tabela progressiva de descontos do IR atual (até 27,5%).
Comemoração
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou em suas redes sociais a notícia de que a isenção do IR começa a ser notada no salário recebido neste mês.
"Está valendo: quem ganha até R$ 5 mil agora tem Imposto de Renda ZERO. E quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 está pagando menos imposto. É mais dinheiro para cuidar da família, organizar a vida e viver melhor. Isso é justiça tributária, e ela está chegando para milhões de brasileiros e brasileiras", disse o presidente Lula.
De onde vem o dinheiro
A conta da renúncia fiscal — estimada em R$ 25,4 bilhões — será paga por quem está no topo da pirâmide econômica. Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).
Entram no cálculo os salários recebidos; lucros e dividendos; e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
A estimativa do governo é de que cerca de 141 mil contribuintes serão afetados. Desde 1º de janeiro, a regra é válida para quem tem:
* Renda mensal de acima de R$ 50 mil (R$ 600 mil/ano), alíquota progressiva de até 10%;
* Renda acima de R$ 1,2 milhão/ano, os chamados super-ricos: alíquota mínima efetiva de 10%.
Na hora de declarar o IR
De acordo com o Ministério da Fazenda, a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) vai se refletir apenas na declaração de 2027, que considera os rendimentos de 2026, e que nada muda nas principais deduções no momento da declaração:
* Dependentes: R$ 189,59 por mês;
* Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
* Despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
* Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.
Complementação
Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil. O contador Houseman Oliveira, de Brasília, explica que o contribuinte que tenha mais de uma renda tem que declarar as duas. "O valor a ser descontado de IR vai depender da soma do que recebe, mesmo que sejam inferiores a R$ 5 mil", pontua.
O que muda na apuração
Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:
* Isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026.
* Redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil.
* Acima desse valor, não há desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.
