Marco temporal de terra pode não contemplar demandas indígenas

Decisão do STF, que optou pela inconstitucionalidade, ainda não foi publicada

Por Martha Imenes - BSB

Em abril será o Acampamento Terra Livre em Brasília, ação que reúne lideranças indígenas

Por Martha Imenes 

A decisão completa do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu sobre a inconstitucionalidade do marco temporal de terras indígenas, deve ser publicada no próximo mês. Mas, o que, em princípio, parece uma vitória para a causa indigenista, é vista com uma certa reserva por Melillo Dinis, advogado e analista político em Brasília. Melillo também é assessor da Rede Eclesial Panamazônica (Repam-Brasil).

Segundo ele, a situação ainda é incerta e o que existe, até o momento, é um quadro difícil para os direitos indígenas.

"Ao julgar a Lei nº 14.701/2023, o Supremo Tribunal Federal declarou, por maioria, a inconstitucionalidade da tese do marco temporal, que havia sido reintroduzida no ordenamento jurídico e no âmbito administrativo, apesar de já ter sido rejeitada pela própria Corte em 2023. Com isso, restabeleceu-se, no plano formal, a força do princípio do indigenato e dos direitos originários dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas", explica.

Segundo ele, há uma ambiguidade: "ao mesmo tempo em que reafirmou a inconstitucionalidade do marco temporal, o STF manteve dispositivos legais que legitimam práticas de esbulho e de exploração econômica dos territórios indígenas, relativizando o direito constitucional ao usufruto exclusivo das terras".

E acrescenta: "Além disso, foram preservadas ingerências indevidas nos procedimentos administrativos de demarcação, capazes de comprometer processos em curso e futuros".

Melillo avalia que "ao optar por uma solução conciliatória, a Corte acabou por salvaguardar interesses econômicos em detrimento da lógica constitucional do artigo 231, que consagra a inalienabilidade, a indisponibilidade e a imprescritibilidade dos direitos territoriais indígenas".

Para ele, trata-se de uma decisão influenciada pelas pressões do agronegócio, da mineração e de setores empresariais interessados na exploração irrestrita dos bens naturais.

"Esse contexto contribuiu para o aumento da violência contra os povos indígenas, especialmente em estados como Paraná, Mato Grosso do Sul, Roraima, Amazonas, Pará, Mato Grosso, Maranhão, Rondônia e Bahia. A vigência da Lei nº 14.701/2023 e a lentidão — ou omissão comissiva — dos órgãos estatais expuseram comunidades indígenas a ataques criminosos, sem que houvesse resposta institucional eficaz", adverte.

Questionado sobre o impacto da decisão do Supremo nas eleições deste ano, o advogado, descarta qualquer impacto, mas adverte que "a depender da arrumação final que o STF fará, pode haver uma reação do movimento indígena. Talvez o mais importante movimento social brasileiro na atual conjuntura".

Ele lembra que em abril está marcado o Acampamento Terra Livre (ATL), que é a maior mobilização anual dos povos indígenas do Brasil, organizada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) em Brasília, reunindo lideranças e indígenas de diversas etnias para defender direitos constitucionais, como a demarcação de terras, e lutar contra ameaças como o marco temporal.

Violência contra os povos originários

Melillo chama atenção para o crescimento de violência nos territórios, especialmente na Amazônia. "Todos estão sob investigação, mas no modo lento e ineficaz. Há cotidianamente denúncias de violações de direitos humanos nos territórios e temos percebido ultimamente a escalada de violência, inclusive sobre a morte de lideranças", diz.