'Tecnologias persuasivas' estão na mira do Congresso
Projetos de Lei visam garantir segurança ao consumidor
Projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional relacionados à defesa do consumidor têm em comum tentativas de minimizar a aplicação de tecnologias persuasivas nas relações de consumo. A avaliação é do pesquisador e especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, Bruno Koga.
Lembrando que "as tecnologias persuasivas nas relações de consumo são ferramentas digitais projetadas para influenciar o comportamento dos consumidores, muitas vezes de forma sutil ou inconsciente. Elas utilizam princípios da psicologia, design e inteligência artificial para moldar decisões de compra, aumentar o engajamento e promover fidelidade às marcas".
De acordo com o especialista, os principais projetos em tramitação são o PL 4357/24 que cria o Programa Nacional de Proteção de Dados dos Consumidores; o PL 391/22 que visa a proibição da diferenciação de preços com base no gênero ou orientação sexual; o que inclui a garantia de comunicação direta e gratuita com fornecedores (PL 395/25); a proteção contra fraudes em crédito consignado (PL 5806/23); e a realização permanente de ações contra o superendividamento (aprovado pela CDC em 2023).
Medidas legais
Bruno Koga argumenta que no contexto publicitário as medidas legais precisam considerar vedações a: expressões de alto poder persuasivo; ao aproveitamento de vieses e heurísticas no contexto publicitário e de contratação; à insistência de envio de mensagens persuasivas.
"Essas medidas são essenciais para termos uma política de consumo que inclua, de fato, todos os cidadãos. Pense-se, no mínimo, nos analfabetos que 'consentem' com o tratamento de seus dados pessoais para enviar áudios por aplicações de mensageria, naqueles que tiveram de "dar um jeito" para receber auxílio emergencial e dos alunos que tiveram de utilizar equipamentos eletrônicos para acessar às aulas e fazer suas pesquisas. Essas relações precisam estar mais bem configuradas em nosso conjunto de normas", avalia.