'Vigia digital' no home office leva à demissão em massa

Banco cita produtividade e desliga mil pessoas em todo país

Por Martha Imenes

Monitoramento digital de funcionários pode ferir a legislação trabalhista e a LGPD

O uso de programas de monitoramento digital para mapear o comportamento de funcionários em home office (teletrabalho) reacendeu a discussão sobre os limites da tecnologia no ambiente de trabalho. A prática, que inclui o rastreamento de cliques e atividades online dos empregados, levanta questionamentos não apenas éticos, mas também legais. A avaliação é da advogada Daniela Correa, especialista em Direito Empresarial e Compliance.

Ela cita o caso do Itaú Unibanco - o maior banco privado do Brasil - que demitiu mil funcionários que trabalhavam em regime hibrido ou remoto. A instituição não confirma o número de demissões, mas disse que os desligamentos foram realizados após uma "revisão criteriosa de condutas relacionadas ao trabalho remoto e registro de jornada".

"Em alguns casos, foram identificados padrões incompatíveis com nossos princípios de confiança, que são inegociáveis para o banco", disse a instituição em comunicado.

A advogada adverte, no entanto, que o episódio sinaliza riscos sérios para empresas que optam por esse tipo de controle sem a devida regulamentação e transparência, inclusive com infração à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

"Monitorar cliques, acessos e comportamentos digitais de funcionários pode até parecer uma estratégia de gestão, mas, se não houver base legal clara, consentimento adequado e proporcionalidade, pode gerar violação tanto da legislação trabalhista quanto da LGPD", afirma.

Porém, segundo a especialista, a situação vai além da questão da privacidade: "No campo trabalhista, a utilização de dados digitais como critério para demissões pode ser interpretada como prática abusiva ou discriminatória, especialmente se não houver comunicação prévia sobre os parâmetros de monitoramento. Isso pode gerar passivos ocultos significativos para a empresa, inclusive com pedidos de indenização por danos morais".

Sem advertência

O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região criticou a decisão da instituição financeira ao afirmar que os trabalhadores foram dispensados sem advertência prévia e sem diálogo com a entidade.