Uma resolução do governo federal detalha como será operacionalizada a linha de crédito de R$ 12 bilhões que autoriza a renegociação de débitos do setor agropecuário. Os recursos poderão ser utilizados para liquidar ou amortizar dívidas, parcelas ou operações de crédito rural, de custeio e de investimento de produtores cujas atividades foram prejudicadas por eventos climáticos. Exceto os produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul, que utilizaram linha de crédito do Fundo Social no exercício de 2024.
De acordo com a Resolução nº 5.247 - publicada na edição desta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU) -, os valores serão repassados pelo Tesouro Nacional a bancos públicos, privados e cooperativas de crédito, com estruturação pelo Banco Nacional de Deseenvolvimento Social (BNDES).
A medida inclui operações que já tenham sido objeto de renegociação ou de prorrogação, contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e contratadas pelos produtores rurais.
Estão também incluídas as operações de Cédulas de Produto Rural (CPRs), desde que:
- Tenham sido originalmente contratadas ou emitidas até 30 de junho de 2024, que estavam em situação de adimplência em 30 de junho de 2024, e que estavam em situação de inadimplência em 5 de setembro de 2025.
- Tenham sido renegociadas ou prorrogadas com vencimento da parcela ou da operação previsto para o período de 5 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2027 e estejam em situação de adimplência na data de contratação desta linha de crédito.
A linha de crédito deve priorizar o atendimento de produtores rurais beneficiários do Pronaf e do Pronamp, com alocação de, no mínimo, 40% dos recursos para esses produtores rurais.