R$ 1,4 bi para governos locais e PAC

Dinheiro vem de operações sem garantia da União e crédito para PPPs

Por Martha Imenes

Recursos também serão destinados ao Novo PAC

Os estados e municípios, além de empreendimentos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), poderão pegar R$ 1,4 bilhão adicionais emprestados no sistema financeiro com garantia da União. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) remanejou os sublimites para atender aos governos locais.

As operações com garantia da União são aquelas em que o Tesouro Nacional cobre eventuais inadimplências. O dinheiro é recuperado posteriormente com redução dos repasses obrigatórios do governo federal para os estados e os municípios.

O total de crédito que os entes públicos (União, estados, municípios e estatais) podem contratar em 2025 continua em R$ 21,426 bilhões, limite estabelecido em janeiro.

As realocações ocorreram porque quase metade do espaço para novas operações de crédito com garantia da União estava consumido.

Confira as mudanças

* ampliação do sublimite para operações de crédito com garantia da União para estados e municípios: R$ 7,0 bilhões para R$ 7,3 bilhões;

nampliação do sublimite para operações com garantia da União no Novo Programa de Ampliação do Crescimento (Novo PAC): R$ 1,5 bilhão para R$ 2,5 bilhões;

nampliação do sublimite para operações sem garantia da União para estados e municípios: R$ 4 bilhões para R$ 4,1 bilhões;

nredução do sublimite para operações sem garantia da União no Novo PAC: R$ 2 bilhões para R$ 1 bilhão;

n redução do sublimite para operações com garantia da União para Parcerias Público-Privadas: R$ 500 milhões para R$ 100 milhões.

O que diz a Fazenda

Em nota, o Ministério da Fazenda explicou que mais de 60% do sublimite para empreendimentos do Novo PAC com garantia da União foi emprestado e que a folga na utilização das linhas de crédito do Novo PAC sem garantia permitiu o remanejamento.

Em janeiro de cada ano, o CMN define o limite e os sublimites para a contratação de crédito pelos órgãos públicos para os 11 meses seguintes.