Entrega da declaração do imposto rural vai até o dia 30 de setembro

Por Martha Imenes

Crédito do Agro avançou R$ 271,6 milhões em um ano

O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 vai até 30 de setembro, informou a Receita Federal.

É por meio dessa declaração que, anualmente, são prestadas as informações necessárias para se calcular o valor do tributo a ser pago pelos proprietários de terras no país, informou a Agência Brasil.

Declaração online

Este ano, a principal novidade é a possibilidade de fazer a declaração do imposto de forma online, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. Basta acessar o serviço "Minhas Declarações do ITR" na aba "Imóveis".

"A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como recuperação automática de dados cadastrais; agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte; acesso por computador ou dispositivo móvel; preenchimento multi-exercício em um único ambiente", informa a Receita.

Quem deve declarar

A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural; bem como para quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração, que terminará em 30 de setembro.

O valor do imposto a ser pago poderá ser dividido em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que o valor de cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em cota única.

Como pagar

O pagamento pode ser feito por transferência bancária; Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados; bem como por Pix via QR Code que é gerado pelos meios de entrega da declaração.

De acordo com a Receita, a cota única ou a primeira cota, deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2025, último dia do prazo para a apresentação da declaração.

"As demais cotas (do imposto) devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2025 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento", detalha.

Atualmente, a taxa básica de juros (Selic) está em 15% ao ano.