Motoristas e entregadores por aplicativo entram no consignado CLT
Especialista alerta para o alto risco de endividamento desses trabalhadores
A lei que instituiu o Crédito do Trabalhador - mais conhecido por consignado CLT -, incluiu motoristas e entregadores de aplicativos nessa modalidade de crédito. A liberação do empréstimo, no entanto, vai depender de convênio entre a plataforma e instituições.
Para esses trabalhadores por aplicativo, os valores recebidos pelo trabalho via app serão dados como garantia. Assim como os demais, o crédito a ser liberado também é limitado a 30% do seu faturamento.
O número de parcelas é variável e tem limite estipulado: no setor privado são 96 parcelas; para empresas públicas, sociedades de economia mista e órgãos da administração direta, 144.
Atualmente, a média dos juros cobrados no consignado CLT é de 3,56% ao mês. No caso de portabilidade de empréstimos consignados, as novas taxas de juros deverão ser inferiores às da operação original.
Para segurança da operação e como forma de evitar fraude, o Decreto n° 12.564 exige o uso de biometria e de identificação do trabalhador na assinatura dos contratos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Segundo dados da pesquisa realizada pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), em parceria com a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), o Brasil contava em 2024 com aproximadamente 2,17 milhões de trabalhadores por aplicativo, divididos da seguinte forma: são 1.721.614 motoristas e 455.742 entregadores.
A advogada Natália Guazelli, da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraná, avalia que a natureza variável da renda desses trabalhadores impõe cuidados adicionais à utilização dessa facilidade de crédito.
"Ainda que haja um limite legal estabelecido, a instabilidade dos ganhos pode acarretar dificuldades para a manutenção das despesas essenciais nos períodos em que o faturamento sofrer redução, seja por baixos índices de demanda, questões de saúde ou situações imprevistas", afirma.
A advogada explica que a redução da renda pode comprometer a capacidade de quitação das parcelas, potencializando o risco de inadimplência, o que, por sua vez, pode prejudicar o histórico de crédito futuro e agravar problemas financeiros já existentes.
"É fundamental, portanto, que haja ampla orientação e educação financeira para prevenir o uso impulsivo do crédito, desconhecimento dos encargos envolvidos, bem como o impacto dos juros compostos e a exploração de alternativas mais seguras", orienta.
A advogada Natália Guazelli finaliza: "Embora a possibilidade de desconto nos repasses represente um avanço significativo na oferta de crédito para motoristas e entregadores de aplicativos, ressalta-se a importância da utilização consciente e planejada dessa modalidade, a fim de evitar que uma solução pontual se transforme em um problema financeiro estrutural para esses profissionais".
Fiscalização
Pela lei, o Ministério do Trabalho e Emprego será responsável por fiscalizar se os empregadores estão cumprindo corretamente a obrigação de realizar todos os procedimentos necessários para a operacionalização dos descontos e o repasse dos valores das prestações contratadas nas operações de crédito consignado.