TCU identifica R$ 2,7 bilhões em pagamentos de benefícios indevidos
Um problema de governança de sistema e falta de informações e sub-notificações de cartórios fizeram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagar indevidamente R$ 2,7 bilhões em benefícios entre 2016 e 2024. O alerta é do Tribunal de Contas da União (TCU), que identificou falhas no sistema de registro de óbitos utilizado pela autarquia.
As falhas atingem pagamentos de aposentadorias, pensões, salários de servidores e benefícios sociais. Só na Previdência, os pagamentos indevidos a titulares já falecidos somaram R$ 2,48 bilhões. O tribunal aponta que R$ 212,8 milhões foram pagos a servidores mortos e R$ 31,3 milhões a beneficiários do Bolsa Família.
A conclusão está em auditoria sobre a base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), aprovada pelo plenário do TCU.
Sistema Sirc
Segundo o relatório, 344.273 registros de óbito existentes no Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, não foram encontrados no Sirc. A diferença representa 2,7% dos óbitos registrados no período. Há ainda um passivo de mais de 12 milhões de registros antigos (1976-2015) que deveriam ter sido incorporados ao sistema.
Entre as causas apontadas estão a falta de comunicação de óbitos por cartórios, o sub-registro em municípios pequenos e a ausência de regulamentação para inserir registros antigos.
O TCU também criticou a governança do sistema e recomendou medidas para corrigir as falhas, incluindo a integração das bases de dados, o reforço da fiscalização de cartórios e a definição de regras claras para inclusão dos registros pendentes.
Falha na
integração
O ministro Bruno Dantas disse que o pagamento de bilhões a pessoas mortas expõe a falha do país em integrar seus sistemas, o que impede a comunicação imediata de óbitos ao INSS e a outros órgãos, ampliando os prejuízos em diferentes áreas públicas.
"Não é apenas alarmante, mas escandaloso: o Brasil pagou, em 10 anos, bilhões de reais a pessoas já falecidas porque fomos incapazes, como nação, de integrar nossos sistemas de forma eficiente", disse.
O relatório do TCU finaliza: "Propõe-se encaminhar ao Comitê Gestor do Sirc, ao INSS e à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, respeitado o disposto na Lei 13.709/2018, art. 23, a lista de registros do SIM sem correspondência no Sirc, relativa aos anos de 2000 a 2024, para a adoção das providências que entenderem cabíveis".