'Decreto-tampão'

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De acordo com o 'decreto-tampão', cada órgão federal poderá empenhar, mensalmente, até novembro, 1/18 dos gastos discricionários previstos no projeto do Orçamento, limite mais restrito que o da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que prevê limite de 1/12 por mês.