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CNI firma cooperação com a Tsinghua

Aproveitando a visita oficial do presidente da China, Xi Jinping, ao Brasil, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a universidade pública chinesa Tsinghua assinaram, nesta quarta-feira (20), um memorando de entendimento (MOU) que estabelece bases para cooperação em inovação e tecnologia.

As tratativas para a parceria começaram em junho deste ano, em Pequim, durante uma missão governamental do Brasil à China, acompanhada pela indústria brasileira.

Com o memorando, o objetivo é fortalecer a cooperação internacional entre a CNI, a universidade chinesa e outras instituições públicas e privadas.

A iniciativa também pretende ampliar a colaboração entre as instituições para incentivar programas de mobilidade, formação de especialistas e estudantes, além de conectar ecossistemas de tecnologia e inovação.

"O futuro da agenda entre Brasil e China deve ser baseado em pautas como a inovação tecnológica, para impulsionar essa parceria econômica e comercial que já dura 50 anos. Temos o interesse comum de aprofundar o desenvolvimento acadêmico, tecnológico, de inovação e de negócios para fortalecer a cooperação internacional, e o memorando com a Tsinghua corrobora essa mobilização de esforços", avalia o presidente da CNI, Ricardo Alban.

A Tsinghua é considerada a melhor universidade na Ásia e a 12ª no cenário global. O presidente do Conselho da instituição, professor Qiu Yong, disse que China e Brasil têm grande potencial de cooperação e interesses comuns amplos, que passam pela economia, tecnologia e desenvolvimento sustentável, e que a parceria vai contribuir para ampliar essa colaboração e promover mais desenvolvimento.

"Esse memorando de entendimento vai possibilitar uma cooperação frutífera para trabalharmos juntos melhorando e aprofundando a relação na área da inovação, para alavancar a economia, a educação, a cultura e a tecnologia dos dois países. Esperamos que esse MOU contribua e seja um catalisador dessa química entre os dois países", afirmou o professor.

O memorando de entendimento tem vigência de cinco anos, mas é prorrogável.