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Só em 2024

A matéria legislativa, na verdade, só deverá manter a validade até o final deste ano, pois, a partir de 2025, tem início um escalonamento crescente da contribuição sobre a folha de pagamento, que passara a 5%; de 10% em 2026, de 15% em 2027, até chegar a 20% em 2028.