Por não estar contemplada em sua versão mais recente, a economia digital entende que a reforma tributária continuaria 'presa ao mundo analógico', ainda que o setor avalie que a agenda de digitalização do real (para concepção do Drex, o real digital) deverá ganhar mais espaço no país.
Ante ao tratamento tributário distinto, a professora de Direito Tributário e dos MBAs da USP/Esalq, Mackenzie e FECAP, a fundadora da consultoria MR Educação Corporativa e Gestão Empresarial, Márcia Rossi, observa que as plataformas digitais só reduzem a base de cálculo dos impostos (de até 60%), quando estas prestam serviços ao governo.
Ao classificar que o problema, parte da questão conceitual, que não diferencia plataforma e serviço digital, a professora da USP comenta que "temos um desafio porque o texto vigente é todo voltado para o mundo físico".
Outro reflexo adverso para as empresas de tecnologia, aponta Márcia, seriam as dificuldades de atendimento das demandas do novo sistema tributário pelas empresas, por conta do ingresso de investidores estrangeiros no país. Segundo ela, soma-se a essa dificuldade o fato de que será necessário conviver com dois sistemas tributários, ao mesmo tempo, até que se conclua a transição do atual para o novo modelo, de 2026 a 2033.
O vice-presidente de Relações Institucionais da Afrac, Edgard de Castro, discorda da 'exclusão':
"Até porque, os novos tributos, IBS e a CBS incidirão sobre uma base ampla de bens, serviços, tributando todas as utilidades de consumo, em todas as etapas de produção e comercialização. (M.S.)